Fim do Uber? Justiça multa empresa em R$ 1 bi e obriga a registrar motoristas

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A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão que requer que a Uber registre em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que se unirem à plataforma daqui em diante. A determinação, originada na 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e proferida pelo juiz Mauricio Pereira Simões, possui alcance nacional.

De acordo com a sentença resultante de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital da Uber também foi condenada a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos.

No texto da decisão, consta: “Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, que consiste em observar a legislação aplicável aos contratos celebrados com seus motoristas, devendo realizar os registros em CTPS digital na qualidade de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado.”

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A Uber tem o direito de recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deve registrar os motoristas somente após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. A sentença também estabelece que a obrigação de fazer deve ser cumprida dentro de 6 meses, contados a partir do trânsito em julgado e intimação para o início do prazo.

Em novembro de 2021, o MPT-SP entrou com uma ação civil pública buscando o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho alegou ter acesso a dados da Uber que evidenciariam o controle da plataforma digital sobre como os profissionais desempenham suas atividades, caracterizando uma relação de emprego.

A Uber emitiu uma nota afirmando que vai recorrer da decisão e que não implementará nenhuma das medidas exigidas pela sentença até que todos os recursos sejam esgotados. A empresa também argumentou que a decisão cria uma “evidente insegurança jurídica” e destoaria da jurisprudência estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. A Uber ainda afirmou estar convencida de que a sentença não considerou devidamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

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