FIPE realizará estudo para definir o futuro dos investimentos da EMASA

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A Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa) está contratando a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para estudo e formatação de um estudo para aperfeiçoar os investimentos em saneamento do Município.

O estudo se faz necessário ante o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, normativa que levará todos os Municípios brasileiros a um novo patamar na área de saneamento. Esse estudo trará, também, uma avaliação da situação hídrica na bacia do Rio Camboriú, projetando a capacidade futura necessária ao abastecimento de água da cidade.

De acordo com o diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber, a contratação do estudo baseado na atual estrutura da Autarquia é importante pelo caráter técnico e criterioso que o assunto demanda, projetando as melhores alternativas e providências a serem tomadas no setor.

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Entre os grandes projetos necessários, na questão da água, a Emasa possui atualmente, outorga provisória de captação de água bruta no Rio Camboriú, condicionada a uma solução de armazenamento de água que permita o controle de vazão do rio, para recebimento da outorga definitiva. Projeto este do Parque Inundável Multiuso, que está em fase de projetos e licenciamentos.

Outra questão é com relação ao saneamento, com a necessidade de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), já que Balneário Camboriú caminha rumo a universalização do saneamento com implantação de rede coletora em 100% da cidade até 2022; sendo que já é a única cidade catarinense entre as 100 mais saneadas do Brasil com mais de 100 mil habitantes, gerando assim, uma demanda significativa de efluente para atual capacidade de tratamento. Ainda é preciso um projeto amplo de drenagem no Município, para melhoria das condições atuais.

A contratação

A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) se encaixa como uma “instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional” – conforme preceitua o Art. 24, XIII, da Lei 8.666/93; sendo desta forma o processo por Dispensa Licitatória, devido a qualificação técnica para o desenvolvimento do objeto contratado.

A dispensa já foi publicada e o Termo de Homologação e Adjudicação de Processo Licitatório assinado. O valor global é de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais), com vigência contratual de sete meses, a partir da data de assinatura do contrato, que deve ocorrer nos próximos dias.

 

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