Fiscais multam vendedor de cocada em R$ 1,6 mil

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Fiscais da prefeitura de Joinville multaram um homem em R$ 1,6 mil por vender cocadas no terminal de ônibus do Centro nesta quarta-feira (22). Após aplicar a infração, eles ainda apreenderam a cesta com os doces do vendedor. O caso gerou repercussão nas redes sociais após ser divulgado por um usuário do transporte coletivo que passava pelo local.

Segundo ele, o homem estava sentado em sua frente com uma cesta cheia de cocadas caseiras no fim da manhã desta quarta-feira, quando os fiscais e agentes o abordaram para confiscar a mercadoria. O homem teria argumentado que não vendia os doces no local e estava apenas de passagem pelo terminal.

O auto de infração aponta que o homem infringiu o artigo 122 da Lei Complementar 84/2000 (Código de Posturas) ao realizar comércio ambulante no local. Ele foi notificado a apresentar defesa no prazo legal de 15 dias úteis ou realizar o pagamento da multa no valor de R$ 1.641,55, referente a cinco unidades padrão municipal (UPMs).

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O usuário do transporte que flagrou a fiscalização ainda afirmou que algumas pessoas que estavam ao redor se indignaram com a situação. Ele contou que tentou apelar aos fiscais para que não multassem o vendedor, mas não foi possível reverter a penalidade.

Ele ainda publicou nas redes sociais que outras pessoas costumam vender mercadorias no terminal, como balas e paçocas como forma de conseguir renda para sustentar a família.

– É no ônibus, entre os mais pobres, que essas pessoas conseguem ajuda. Eles sabem, que é quem tem pouco que se sensibiliza, por que tem empatia, por que sente na pele – afirmou

Outros vendedores foram multados

Por meio de nota, a Prefeitura de Joinville informou que a operação se tratou de uma ação conjunta entre a Unidade de Fiscalização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama), Polícia Militar e Guarda Municipal na região central da cidade.

Durante a ação, de acordo com a nota, seis comerciantes, entre eles o vendedor de cocadas, receberam autos de infração e tiveram suas mercadorias apreendidas por estarem atuando de forma irregular. 

Outros três vendedores também foram fiscalizados durante a operação. Os autos de infração possuem estabelecimento de multa, que variam de 1 a 5 UPMs, e os autuados podem recorrer. 

“Cabe ressaltar que a comercialização de produtos e gêneros alimentícios em vias públicas é regulado por legislação específica, sendo necessários os devidos documentos (alvarás e liberações) previstos em lei”, finaliza a nota. 

Diário Catarinense

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