Além da legislação relativa ao Programa Universidade Gratuita, sancionada na última terça-feira (1º), o Poder Executivo publicou em edições do Diário Oficial do Estado (DOE) desta semana a sanção de outras seis leis, todas de origem parlamentar. As novas normas já estão em vigor.
Habitação popular
A Lei 18.666/2023, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), altera a legislação que instituiu, em 2008, o Programa de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina. O objetivo é reservar no mínimo 4% das unidades habitacionais que forem construídas pelo Estado para mulheres vítimas de violência doméstica.
Conforme a lei, para ser inserida nessa cota, a interessada deverá participar do Programa de Assistência à Mulher Vítima de Violência, e a agressão comprovada por meio de decisão judicial à qual tenha sido estabelecida a aplicação de medidas protetivas, além de relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado por órgão de referência no atendimento às mulheres vítimas de violência.
Planos de saúde
Também do deputado Rodrigo Minotto, foi sancionada a Lei 18.667/2023, que estabelece sanções aos planos de saúde, planos de assistência ou seguro saúde que limitarem prazo, valor ou quantidade de internações hospitalares ou em clínicas. Entre as sanções, estão advertência por escrito e multa de R$ 5 mil, que será dobrada a cada reincidência.
Idosos
De autoria do deputado Marcius Machado (PL), a Lei 18.668/2023 estabelece que o site da Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina deverá ter ícone de acesso para o registro de crimes contra idosos. O ícone contará com atalhos nos sites da Polícia Civil.
Datas
Duas leis sancionadas tratam de datas comemorativas. A Lei 18.669/2023, do deputado Rodrigo Minotto, inclui objetivos específicos na legislação para a celebração da Semana Estadual da Cidadania, comemorada entre 14 e 21 de abril.
Já a Lei 18.670/2023, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), institui o mês Março Azul para a conscientização sobre a prevenção ao câncer de intestino.
Patrimônio
Por fim, a Lei 18.671/2023, proposta pelo deputado Sergio Motta (Republicanos), declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o evento Marcha para Jesus, realizado anualmente no estado.