IMA emitiu licença fraudulenta para o BC Port de Balneário Camboriú

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Ofício do presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA, ex-Fatma), ao Ministério Público de Balneário Camboriú, mostra que aquele órgão concedeu uma licença ambiental fraudulenta à empresa PDBS Ltda. que pretende implantar um porto para navios de cruzeiro em Balneário Camboriú, o chamado BC Port.

Um documento indispensável para a licença ambiental, a manifestação do município concordando com o empreendimento, foi assinado pelo prefeito Edson Piriquito em 2013, mas a PDBS Ltda. só foi fundada em 2015, portanto dois anos depois.

Na verdade a concordância do município, juntada ao processo de licenciamento no IMA, não era para o BC Port e sim para a Bontur Bondinhos Aéreos ocupar parte da margem esquerda do rio Camboriú, como efetivamente ocorreu.

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Foi isso que o Conselho da Cidade aprovou e não qualquer outro empreendimento porque essas autorizações não são genéricas e sim específicas.

A forma como esse documento foi juntado ao processo para concretizar a fraude não está clara e provavelmente será objeto de investigação policial.

O Ministério Público em Balneário Camboriú, através do promotor Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães, abriu investigações sobre o licenciamento ambiental, exatamente porque existia a suspeita de fraude.

Essa licença foi concedida no final da gestão anterior do IMA, faltando três dias para seu encerramento, no dia 17 de dezembro do ano passado e contrariando a vontade da administração de Balneário Camboriú que não concorda com a obra da maneira como foi proposta.

Consultado pela reportagem, o IMA alegou que não houve fraude. As alegações, enviadas por e-mail são essas:

Em relação à contestação do ofício nº 00268/2019 feita pelo veículo Página 3, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) esclarece que a Declaração mencionada no documento é válida e não tem nenhuma informação fraudulenta ou equivocada. O prefeito de Balneário Camboriú, à época, Edson Renato Dias, declarou que o município não tinha nada a opor em relação à cessão onerosa ou licitação para exploração náutica com foco no desenvolvimento de atividades de píer receptivo de transatlântico, atracadouro e/ou atividades afins de lâmina d’água do Rio Camboriú, referindo-se, portanto, à atividade e não a determinado empreendimento. Segundo a equipe de licenciamento do IMA, este tipo de declaração é realizada quando da prospecção de empreendimentos do gênero. Desta forma, o documento é levado em consideração porque diz respeito ao interesse do município em receber ou desenvolver determinada atividade. Por isso, as datas da declaração e da criação da empresa não necessitam ter relação. Sendo assim, não há nenhuma fraude no documento encaminhado ao Ministério Público.

VEJA A DOCUIMENTAÇÃO

Abaixo, o ofício do presidente do IMA ao MP, citando a autorização do município (grifado).

 

A autorização era para outra empresa, a Bontur S/A, foi emitida em 2013. 

 

 

A PDBS só foi criada em 2015, dois anos após a emissão da autorização que foi usada de forma fraudulenta.

 

 

Por Jornal Página 3

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