Imóveis podem ser regularizados com pagamento parcelado

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Donos de imóveis em Balneário Camboriú que ainda não possuem a devida regularização de suas propriedades agora podem pôr em ordem a situação por meio da Lei Complementar n° 35/2019, em vigência desde o final de março. A lei prevê os critérios para a regularização de imóveis já consolidados em Balneário Camboriú. A partir da nova lei, imóveis de qualquer tipo e de todos os zoneamentos do município podem ser regularizados com o pagamento parcelado, desde que cumpra com alguns requisitos.

Para poder solicitar a regularização, o imóvel tem que estar construído sem prévia autorização do órgão municipal competente, ou em desconformidade com o projeto aprovado, e ainda, com a legislação urbanística municipal e obedecer aos critérios previstos no Código de Obras e Edificações do Município. O proprietário deve, então, comparecer ao Setor de Protocolo da Prefeitura (Rua Dinamarca, s/n), solicitando a aprovação do projeto através dessa lei. O processo dura cerca de 30 dias.

Outra novidade é em relação ao pagamento da compensação urbanística, que é definido de acordo com cálculos relacionados aos itens irregulares do imóvel: com a lei, é possível que o responsável pela edificação parcele sua dívida em até 12 vezes sem juros. Caso o imóvel seja uma edificação unifamiliar (onde há apenas uma moradia no terreno), o proprietário pode parcelar o valor em até 24 vezes sem juros. Entretanto, é importante salientar que esta bonificação só será aplicada caso a entrada no processo de regularização seja feita antes da lei completar 12 meses de vigência e o valor mínimo por parcela é de 0,5 Unidade Fiscal Municipal (UFM).

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Conforme a Secretaria de Planejamento, até agora, apenas duas edificações foram regularizadas de acordo com a Lei Complementar n° 35/2019. Em razão disso, é necessário que o cidadão atente-se sobre a situação de seu imóvel já que, caso esteja irregular sob algum aspecto, pode sofrer uma ação demolitória.

Saiba mais sobre o processo

A regularização é dada após a realização de uma vistoria técnica no local feita pelos fiscais da Secretaria de Planejamento, comprovação de que o imóvel foi construído antes do dia 23 de outubro de 2017 e o pagamento de uma contrapartida financeira.

Entre as edificações que não poderão ser regularizadas estão aquelas que se localizam em Área de Preservação Permanente (APP) ou em área “non aedificandi”, que excedam as divisas do imóvel ou cujos elementos construtivos avancem sobre o imóvel vizinho (caso o vizinho não tenha permitido reconhecidamente), que não atendam às normas de acessibilidade e cujas aberturas apresentem recuo inferior a 1,50 metros em relação às linhas divisórias laterais e dos fundos do imóvel. Outros casos são aqueles em que as vagas de estacionamento e garagens foram transformadas em sala comercial ou residencial e estacionamentos privados de uso público transformados em garagens individuais.

Para saber mais sobre valores, especifidades e sobre o processo de regularização em si, acesse a Lei 35/2019 pelo link: https://bit.ly/2PVrgzb.

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