A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de R$ 108 milhões em bens do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e de mais cinco sócios dele em duas fazendas localizadas no Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, a 562 km de Cuiabá, por degradação ambiental. Cabe recurso das decisões.
Por meio de assessoria, Eliseu Padilha informou que foram bloqueados da conta bancária dele R$ 2.067. “Tomei conhecimento da existência de duas ações civis públicas em Vila Bela da Santíssima Trindade, que tratariam de desmatamentos que nunca fiz. Em decorrência, foi bloqueada minha conta corrente bancária com o saldo de R$ 2.067,12, originário de minha aposentadoria. Tão logo tenha conhecimento dos processos manejarei os recursos competentes para demonstrar que tais ações são improcedentes”, declarou, em nota.
As decisões do juiz Leonardo de Araújo Costa Timiati, da Vara Única daquele município, foram dadas no dia 30 de novembro. Conforme o magistrado, os montantes bloqueados devem servir para a recuperação das áreas degradadas.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) identificou o desmate irregular de 82,75 hectares na Fazenda Paredão, sem autorização ou licença ambiental. Por causa dos danos, o magistrado mandou bloquear R$ 69.896.312,85 em bens do ministro e de outros seis sócios dele.
Já na Fazenda Cachoeira foi constatado o desmatamento irregular de 735 hectares na área rural, sem autorização ou licença expedida pela Sema, além do uso de ocupação do solo em desacordo com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (Snuc). Por causa da devastação, foi lavrado pela Sema um auto de infração, segundo a decisão. Pelos danos ambientais causados nessa área, o juiz determinou o bloqueio de R$ R$ 38,2 milhões em bens do ministro e de outras quatro pessoas.
Irregularidades
Na decisão consta que, conforme o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Padilha e os outros são proprietários da Fazenda Cachoeira.
“O desflorestamento em questão foi praticado de forma totalmente ilegal, na medida em que a área encontra-se nos limites da Unidade de Conservação Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, local em que se admite apenas o uso indireto dos recursos naturais”, diz trecho da decisão em caráter liminar.
No despacho, o juiz reforça que o parque criado em 1997 constitui em uma unidade de conservação que pertence ao grupo de proteção integral, ou seja, no espaço apenas pode ser feito o uso indireto com ações de turismo ecológico, com passeios, trilhas e educação ambiental. A reserva também “serve de refúgio para espécies endêmicas e abriga um ecossistema de valor inestimável para a humanidade”.
Além do desmatamento irregular, os proprietários da fazenda utilizavam a área para a criação de gado, sem autorização.
Desse modo, a Justiça determinou o fim imediato de todas as atividades que lesem o meio ambiente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e a retirada do rebanho da propriedade no prazo de 60 dias, também sob risco de multa do mesmo valor. No prazo de cinco dias da retirada do gado da fazenda, os proprietários devem informar à Justiça e apresentar uma cópia das Guias de Trânsito Animal (GTA).
No entanto, o juiz considerou a dificuldade da reparação dos danos ambientais, apesar do bloqueio de bens em busca de reparar os danos.
“O dano ambiental causado, bem como sua continuação, verdadeiramente traduzem lesão grave. Consequentemente, a reparação do dano ao meio ambiente é extremamente difícil, quando não impossível, e, por isso todos, os esforços devem ser envidados para assegurar que a reparação integral seja efetivamente realizada, inclusive com a reparação extrapatrimonial”, pontuou.
Para o bloqueio de bens, foram encaminhados ofícios aos cartórios de registro de imóveis dos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade, Pontes e Lacerda (MT), Novo Santo Antônio (MT), Colniza (MT), Nova Lacerda (MT), Comodoro (MT), Cuiabá, Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia, Florianópolis, Porto Alegre e Belo Horizonte para que certifiquem a existência de bens imóveis registrados em nome do ministro e dos outros sócios e decretem a indisponibilidade, assim como ao Banco Central e ao sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores, o Renajud.
Também foram comunicadas as Juntas Comerciais de Mato Grosso, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal para a indisponibilidade de todas as ações e/ou cotas sociais das empresas das quais Padilha e os sócios sejam administradores ou tenham cotas ou ações.
O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) também deverá informar à Justiça o número de cabeças de gado registradas em nome dos requeridos.
Padilha e os sócios ainda deverão em 60 dias, a contar da data da notificação, apresentar um plano de recuperação de área degradada, com base nas diretrizes indicadas pela Secretaria de Meio Ambiente, e, 30 dias após a aprovação, deverão comprovar a execução desse plano. A recuperação da área deve ser acompanhada pelos órgãos ambientais responsáveis.
Outro lado
Em nota, o ministro Eliseu Padilha alega que não cometeu nennhum crime ambiental e que não extraiu árvores da propriedade. Confira a nota na íntegra:
“Surpreendeu-me dois fatos que aconteceram hoje. Primeiro, a existência de duas ações civis públicas, no estado de Mato Grosso, em Vila Bela da Santíssima Trindade, tratando de desmatamentos, e correlacionando meu nome. Segundo, tomar conhecimento destas, saber que buscavam um bloqueio de mais de R$ 100 milhões em contas correntes minha e de outras pessoas.
O Senhor Juiz, surpreendentemente, deferiu, liminarmente, sem me ouvir, o bloqueio de meus bens, que estão declarados em meu imposto de renda. Tudo que eu tenho está disponível ao conhecimento de qualquer cidadão. Diferentemente do que está sendo noticiado, não foi bloqueada dita importância em minha conta corrente bancária, até porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado.
O Senhor Juiz deferiu uma medida extrema, no primeiro ato processual sem ouvir as partes. Tal despacho não é uma sentença é uma liminar no início do processo, no qual creio que no final a decisão será pela improcedência de ambas as ações.
Vamos contestar as ações, produzir as nossas provas e cremos que ambas serão julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judiciário em fazer a verdadeira justiça.
Não cometi nenhum crime ambiental. Não extrai uma só árvore na propriedade em questão. Isto tudo restará provado quando da decisão final”.