Juiz diz que daria R$ 50 do próprio bolso para mulher que pediu R$ 10 mil por danos morais.

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O juiz Marco Augusto Ghisi Machado, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Palhoça, utilizou uma metodologia pedagógica, digamos, alternativa para dar uma aula de Direito Processual. Ao julgar pedido de uma mulher que comprou um garrafão de plástico e descobriu que, supostamente, ele tem capacidade para apenas quatro litros em vez dos cinco anunciados, disparou: “Pouco me importa se tem ou não!”.

Ele tratou de colocar os pontos nos respectivos “is” ao acrescentar que a consumidora pagou R$ 36,90 pelo produto e pedia R$ 10 mil a título de danos morais. “Esta demanda, sinceramente, não merece o emprego de força de trabalho do Judiciário para respaldar um capricho e provavelmente um meio de auferir dinheiro fácil. Danos morais são para coisas sérias e graves. Não para questiúnculas e disparates”, escreveu em sua sentença. Em tempo: o magistrado pediu que a autora da ação compareça ao seu gabinete para receber, de suas próprias mãos, R$ 50.
Fonte: DC
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