Jurados inocentam homem por ter jogado álcool no filho de dois meses

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Durante a sessão de julgamento do pai acusado de jogar álcool no filho de dois meses, que ocorreu nesta quarta-feira (18/9), no Fórum de Joinville, a acusação e a defesa pediram a desclassificação do crime de homicídio tentado para o crime de perigo de vida.

Ambos entenderam que, ainda que o acusado tivesse lançado álcool sobre a esposa e o filho, nenhuma testemunha, nem mesmo a vítima, mencionou que ele se aproximou de algum isqueiro ou fósforo com o objetivo de atear fogo nos dois. O Conselho de Sentença (formado por sete jurados) acolheu esse pedido e rejeitou a tese de duplo crime de homicídio.

Ao final, o presidente da sessão do Tribunal do Júri, juiz Gustavo Henrique Aracheski, aplicou a pena correspondente a dois delitos menores: o suspeito vai cumprir quatro meses e 10 dias de detenção no regime aberto.

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O juiz comentou que, se os jurados não tivessem acatado o pedido de desclassificação, o acusado poderia pegar uma pena superior a 8 anos de reclusão.

O crime

O fato ocorreu no dia 15 de março do ano de 2017, no bairro Jarivatuba, em Joinville. O homem era suspeito de jogar álcool no seu bebê de dois meses e na sua esposa. No momento da ação, a mulher teria empurrado o homem e pedido ajuda, com o apoio da avó paterna da criança. O bebê foi socorrido pelos bombeiros e foi levado ao hospital na época.

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