A Justiça decidiu anular uma portaria do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) que estabelecia preço mínimo e máximo que as autoescolas podem cobrar.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital é referente a uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O Detran informou estudar a possibilidade de recorrer da decisão.
Para o Ministério Público, a portaria prejudicava os consumidores, que acabariam impedidos de procurar um preço melhor pelo serviço. O promotor Eduardo Paladino, da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, alega que a portaria viola os princípios da legalidade e da ampla concorrência.
A sentença, que foi proferida em 9 de julho e divulgada pelo Ministério Público nesta terça (24), também proíbe que o Estado edite novas normas sobre tabelamento de preços para centros de formação de condutores.
O Detran argumenta que o tabelamento evita que autoescolas usem o preço como atrativo e, com isso, a qualidade do ensino dos condutores poderia cair.