O juiz da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Junior, decidiu que o parque Beto Carrero, em Penha, pode promover a “Oktoberfest Beto Carrero” como temática do parque, mas estabeleceu novas determinações a serem seguidas. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9).
Antes de definir a sentença o juiz esteve pessoalmente no local para verificar as condições de funcionamento do parque e da tematização sobre a Oktoberfest.
O juiz também reconheceu que a maneira como a temática foi divulgada causou confusão em relação à festa promovida por Blumenau, que foi cancelada por conta da pandemia de coronavírus.
“E mais, na inspeção de hoje, tanto os servidores da Vigilância estadual quanto a sua Procuradoria defenderam que a forma de propagar a Oktoberfest Beto Carrero trouxe consigo a ideia de evento, da festa que não aconteceu em Blumenau. Além disso, alegaram que, por conta desta propaganda, todos os ingressos postos à venda, pouco mais de dez mil, foram vendidos, lotação que não condiz com o estado sanitário atual”, apontou o magistrado.
A sentença
De acordo com a decisão, na qual foram julgada as liminares pedidas pelo Ministério Público de Santa Catarina e pelo parque, o empreendimento pode realizar a Oktoberfest sem a cobrança diferenciada de ingresso.
Além disso, a sentença também permite que o parque estenda o horário de funcionamento em dias específicos, desde que esteja de acordo com o alvará de funcionamento municipal.
Em contrapartida, o juiz também estabeleceu determinações que devem ser cumpridas pelo empreendimento, sob risco de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Segundo a decisão, o parque deve intensificar a fiscalização e orientação aos frequentadores, inclusive aumentando o número de funcionários, se necessário.
Outra determinação é a ampliação em pelo menos dois metros do distanciamento das mesas que foram colocadas na praça de alimentação e nos espaços temáticos Vila Germânica e Oktoberfest Beto Carrero. Nest e último, inclusive, o parque precisa reduzir a capacidade do local para, no máximo, 500 pessoas.
A última determinação diz respeito à divulgação da temática Oktoberfest. O juiz definiu que as propagandas veiculadas na mídia devem ser modificadas para que não haja dúvidas de que se trata de uma temática do parque e não de um evento específico.
A fiscalização das medidas será de responsabilidade das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, que devem visitar o local pelo menos um dia em cada fim de semana, sem aviso prévio ao parque.
Contraponto
A reportagem entrou em contato com o parque Beto Carrero World que respondeu, por meio da assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar especificamente sobre a recente decisão judicial.
A assessoria respondeu ainda que os pronunciamentos anteriores continuam válidos, que a temática da Oktoberfest segue normalmente e que o parque já segue todas as determinações.
ND Online