Justiça dá prazo de 1 ano para reformas em trecho da Serra Dona Francisca

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) concedeu prazo de um ano para que o Estado promova adequações necessárias na SC-418, no trecho que corresponde a Serra Dona Francisca, no Norte do Estado.

O objetivo é restabelecer condições mínimas necessárias de segurança e trafegabilidade na rodovia, que já foi palco de inúmeras tragédias.

A decisão, em apelação civil sob relatoria do desembargador Ronei Danielli, confirma a entença da comarca de Joinville que já havia determinado providências semelhantes, mas sem estabelecer um prazo. A ação civil foi proposta pelo Ministério Público.

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A câmara, agora, reforçou a ordem para adoção das medidas apontadas na ação, mas estabeleceu prazo de 12 meses para que o Executivo possa realizar os serviços.

De acordo com o relatório, o trecho em questão da SC-418 encontra-se em estado precário há anos, com destaque para buracos na pista, curvas sinuosas e declives sem guard-rails, pontes com muretas de contenção seriamente danificadas e sinalização encoberta pela vegetação.

Os magistrados entenderam que todos os fatores representam sérios riscos para a segurança dos veículos e da população que trafegam pelo trecho.

Além disso, o desembargador afirma que a garantia da segurança do cidadão no trânsito é de obrigação estatal que, descumprida, permite ao comando judicial determinar sua efetivação sem que isso possa ser interpretada como interferência entre os poderes. Este seria um dos principais argumentos do Estado para contestar a ação do MP.

“Ademais, não parece haver discricionariedade e conveniência administrativa que justifique a atuação flagrantemente omissiva do Estado quanto a conservação mínima da infraestrutura de solidez e segurança da rodovia SC-418 (Serra da Dona Francisca)”, registrou o relator.

Procurado pela reportagem, o Governo do Estado informou que ainda não foi notificado sobre a decisão e que irá se manifestar somente depois de tomar conhecimento.

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