Justiça derruba liminar e mantém processo de cassação de Volnei Morastoni

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Após a suspensão do processo de cassação do prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni (MDB), por meio de um mandado de segurança na última quinta-feira (1º), uma nova decisão da juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Comarca de Itajaí, anulou o mandado de segurança, permitindo que a votação do processo prossiga na Câmara de Vereadores.

A magistrada entendeu que o mandado de segurança visa proteger um direito específico que está sendo violado, o que, segundo ela, não ocorre em Itajaí, pois a juíza considerou que a atuação da Câmara de Vereadores está dentro da legalidade. Na decisão emitida nesta quarta-feira (7), a juíza revogou a liminar concedida a Volnei Morastoni, permitindo assim a continuação do processo de cassação.

A juíza não acatou o pedido de liminar feito por Volnei Morastoni, justificando que não foram identificadas as condições legais necessárias para alegar ilegalidades no processo.

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Além disso, o Ministério Público de Santa Catarina terá dez dias para apresentar um parecer sobre o processo em andamento na Câmara de Vereadores de Itajaí.

O Jornal ND+ tentou contatar a defesa de Volnei Morastoni, mas até as 15h desta quarta-feira, não obteve resposta em relação à última decisão. O espaço permanece aberto.

O pedido de Volnei Morastoni

A solicitação apresentada pela defesa do prefeito alega que foram cometidas ilegalidades durante o trâmite do recebimento da denúncia, devido à inexistência de infração político-administrativa, falta de justa causa e quórum insuficiente para receber a denúncia.

O processo estava previsto para ser votado na última quinta-feira (1º), após a Comissão Processante emitir um parecer recomendando o arquivamento da denúncia. A Câmara de Vereadores confirmou a suspensão da sessão extraordinária.

O mandado de segurança determina a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante até a análise da liminar dessa demanda, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A denúncia, apresentada no início de maio, alegava improbidade administrativa, uma vez que o prefeito, durante uma licença médica, continuou recebendo o salário do cargo eletivo.

No parecer da Comissão, o relator Douglas Cristino (PDT) expôs os principais argumentos da defesa do prefeito e do vice-prefeito, decidindo pelo não acolhimento das teses da denúncia, alegando “erro evidente de análise, com uma inicial inadequada em relação à prática de crimes; com uma denúncia genérica; com inferências que fogem ao conteúdo

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