Justiça determina o afastamento de secretária e duas servidoras em Camboriú

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Em decisão liminar proferida pela juíza Karina Müller, da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Camboriú, no final da tarde desta terça-feira (12), a justiça concedeu a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina que pede o afastamento das funções da secretária de Assistência Social do Município, Andreia de Souza Machado, a sua assessora Franciele Vicente dos Santos e a candidata, e também diretora na secretaria, Fernanda Amandio.

A decisão é fruto de uma ação protocolada hoje (12) mesmo pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da 2° Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú, que pede o afastamento cautelar de suas funções, a condenação das três servidoras por improbidade administrativa e pagamento de multa.

A ação judicial é resultado de uma investigação que comprovou o favorecimento e uso da máquina pública na eleição do Conselho Tutela no Município de Camboriú, onde Fernanda foi eleita. A ação é assinada pelo promotor Luis Felipe de Oliveira Czesnat, titular da 2° Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú.

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Vale lembrar que Fernanda Amandio teve sua candidatura declarada inidônea pela justiça nesta terça-feira, 12, diante da prática de transporte de eleitor, favorecimento por autoridade pública e boca de urna, em decisão proferida pela mesma juíza Karina Müller, que proferiu a decisão pelo afastamento.

A decisão de hoje cedo determina ainda ao Município de Camboriú, na pessoa do Prefeito Municipal, que suspenda a nomeação e posse de Fernanda Amandio.

FAVORECIMENTO NA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 

O processo por improbidade administrativa protocolado hoje contra a secretária e as servidoras, responsabiliza as mesmas no âmbito administrativo, por usarem seus cargos públicos para influenciar servidores da pasta para trabalharem nas eleições do Conselho Tutelar cometendo crimes eleitorais e condutas vedadas pelo próprio Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

No processo, foram juntado provas claras sobre o favorecimento, inclusive com o transporte de eleitores pela própria secretária Andreia, flagrada por uma promotora de justiça que acompanhava a votação. Existem também os autos lavrados pelas práticas de boca de urna e transportes de eleitores pela assessora Franciele e pela candidata Fernanda.

Há ainda conversas em grupos de Whatsapp onde Andreia e Franciele usavam de sua autoridade dentro da pasta para militar servidores para trabalhar carregando eleitores para votar, momentos em que até mesmo mesários eram usados para passar informações privilegiadas sobre o local de votação de leitores, em claro abuso de poder.

“De uma banda tem-se a utilização dos serviços prestados pelos cargos comissionados no dia da eleição, segundo documentação trazida pode-se facilmente verificar que alguns servidores foram escalados como mesários e serviram para repassar informações privilegiadas dos eleitores, de modo a organizar o transporte irregular para votação. Por outro lado, tem-se outros atos praticados com má-fé e desonestidade que consistiram em burlar o caráter concorrencial do pleito, promovendo práticas ilegais para angariar votos a
candidata FERNANDA (tais como boca de urna e transporte ilegal de eleitores).” destaca a promotoria.

Toda a apuração do MPSC resultou ainda em um claro caso de perseguição política, onde uma servidora comissionada foi exonerada logo após prestar depoimento durante a investigação da promotoria.

AFASTAMENTO, CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE E PAGAMENTO DE MULTA 

Entre os pedidos formulados pelo Ministério Público, está o afastamento cautelar da secretária de Assistência Social do Município, Andreia de Souza Machado, a sua assessora Franciele Vicente dos Santos e a candidata, e também diretora na secretaria, Fernanda Amandio, de suas funções, concedida no final da tarde.

O MPSC ainda pede a condenação das três servidoras pelo crime de improbidade administrativa, o pagamento a título de indenização por dano moral coletivo de forma solidária (dividido entre as três) no valor de R$ 215.255,52 e mais multa no mesmo valor, totalizando a quantia de R$ 430.511,04. 

Os envolvidos ainda não foram citados e o processo segue tramitando.

O processo é público e tramita na 2° Vara da Comarca de Camboriú, sob o número 5010809-67.2023.8.24.0113. Já o procedimento que tramitou na 2° promotoria de justiça sob o SIG 01.2023.00044864-7.

Evento 3 - DESPADEC AFASTAMENTO
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