Justiça determina que sindicato garanta, no mínimo, 30% das linhas de ônibus durante greve em Itajaí

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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT), em Florianópolis, determinou no fim da tarde desta quarta-feira que o Sintraroit, sindicato que representa os motoristas e cobradores da Coletivo Itajaí, em greve desde o dia 6 de julho, garanta no mínimo 30% de funcionamento das linhas de ônibus. Em horários de pico — das 6h às 9h e das 17h às 20h, a determinação é de 60%.

A decisão, do desembargador Amarildo Carlos de Lima, deve valer a partir desta quinta. É resposta a uma ação da Coletivo Itajaí, que pedia que a greve fosse considerada abusiva e ilegal.

Motoristas e cobradores não aceitam o parcelamento dos salários, que ocorre desde o mês de maio. No despacho, o desembargador destacou que o direito à greve é constitucional e que a empresa não pode alegar que não foi cumprido aviso prévio de 72 horas, já que os funcionários já ameaçavam publicamente cruzar os braços caso os salários fossem parcelados novamente.

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Também afirmou que a paralisação não pode ser considerada abusiva quando exige o cumprimento de cláusulas ou condições — nesse caso, o direito de receber o salário até o dia 5 de cada mês.

No entanto, o desembargador considerou que se trata de um serviço essencial, e por isso a paralisação não pode ser total. Caso o Sitraroit não cumpra o mínimo determinado, estará sujeito a multa de R$ 20 mil por dia.

Fonte: DC

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