Justiça determina realização da Parada da Diversidade de Balneário Camboriú

Publicidade

Decisão teve por base o princípio da igualdade e foi dada em resposta a um mandado de segurança proposto pela 6ª Promotoria de Justiça

A juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, determinou no fim da tarde desta quarta-feira que a prefeitura permita a realização da 5ª Parada da Diversidade. A decisão teve por base o princípio da igualdade e foi dada em resposta a um mandado de segurança proposto pela 6ª Promotoria de Justiça. O evento ocorre neste domingo, 12 de novembro.

Além de permitir a realização, a juíza determina que a prefeitura “se abstenha de praticar qualquer ato, através de seus comandados”, que interfira no direito à realização da parada. E que auxilie no que for necessário — especialmente no que diz respeito à segurança e à ordem.

Publicidade

Esta não é a primeira vez que a organização encontra dificuldades para realizar o evento em Balneário Camboriú. Desde 2012 a Parada da Diversidade depende de autorização judicial, graças à intervenção do Ministério Público.

Assim, considerando a inércia do impetrado em responder o processo administrativo instaurado com o fim de ver autorizado o evento, o deferimento parcial do pleito trata-se de medida que se impõe.

Isto posto, DEFIRO PARCIAL e LIMINARMENTE a segurança e determino que a autoridade coatora permita a realização de reunião e caminhada ordeira e pacífica na avenida atlântica, denominada “5a Parada da Diversidade de Balneário Camboriú”, no dia 12/11/2017, a partir das 15 horas, ficando determinado ao impetrado que se abstenha de praticar qualquer ato, através de seus comandados, que interfira negativamente em aludido direito, auxiliando, no que for necessário, principalmente no concernente a segurança e ordem.

Oficie-se à polícia militar para conhecimento e auxílio.

Deixo de arbitrar multa, por ora, o que será reanalisado caso haja descumprimento da presente.

Expeça-se o mandado necessário.
Após, ao ministério público.
Intimem-se.
Balneário Camboriú, 08 de novembro de 2017.

Adriana Lisbôa
Juíza de Direito

Desta vez havia uma autorização prévia e informal da prefeitura, dada em março. Em setembro, porém, a Secretaria de Turismo voltou atrás e informou que o município não tinha interesse e não permitiria o evento. O argumento foi de que a parada “atrapalha o trânsito” e não traz retorno econômico para a cidade.

O Coletivo Mães pela Diversidade se manifestou, à época, lembrando que a parada é um evento de manifestação de uma minoria — e não um “Carnaval fora de época”, como a prefeitura deu a entender.

Dois pesos, duas medidas

Na decisão que autorizou a Parada da Diversidade, a juíza Adriana Lisbôa afirmou que “há sim tratamento diferenciado do caso, pois não se verifica qualquer proibição de outras manifestações públicas” em Balneário Camboriú. E lembrou do Acampamento Farroupilha, que ocorreu entre 15 e 24 de setembro, em que a prefeitura permitiu até uma cavalgada pelas ruas da cidade.

Confira a decisão na íntegra CLICANDO AQUI

Fonte: O Sol Diário

Publicidade