Justiça eleitoral arquiva denúncia do PSDB sobre suposta “rádio” da coligação Fabrício e Carlos Humberto

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A Justiça Eleitoral declarou como improcedente e determinou o arquivamento da ação movida pela coligação “Juntos por Amor a Balneário Camboriú”, do PSDB de Auri Pavoni e Leonardo Piruka, contra a coligação “Fazer o futuro acontecer” dos candidatos Fabrício Oliveira e Carlos Humberto. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira, dia 15, pelo Juiz Claudio Barbosa Fontes Filho.

Na ação movida pelo PSDB, a coligação de Auri e Piruka acusou uma rádio de, supostamente, transmitir o lançamento da candidatura de Fabrício Oliveira e Carlos Humberto, o que é vedado pela legislação eleitoral vigente.

Acontece que foi comprovado que a rádio citada na ação, na verdade, é de Ibirama, há 130km de distância da cidade de Balneário Camboriú e nunca sequer teve contato com os candidatos do município praiano.

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Ainda no processo, a defesa da coligação do Podemos comprovou que houve apenas uma transmissão limitada no local do evento através de equipamento rádio transmissor com a
utilização de frequência “vazia” e baixa potência.

O jurídico da coligação do PSDB ainda tentou mudar o “objeto” da denúncia, tentando dar prosseguimento ao processo, alegando uma segunda situação. Tentativa que foi refutada pelo Juiz.

“A partir daí, tendo sido comprovado que os fatos narrados na inicial da representação – resumidamente, de que a RÁDIO 89.9 FM transmitiu o evento eleitoral dos demais representados, dando-lhes tratamento privilegiado – não ocorreram, é vedado ao juiz modificar ou complementar a causa de pedir indicada pela parte ou decidir em desconformidade com os limites da pretensão formulada (princípio da congruência).” 

E finalizou

“A partir daí, como os fatos narrados na inicial não foram confirmados, só resta a
improcedência da representação.
3. Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta representação”

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