A juíza Adriana Lisboa indeferiu e extinguiu o processo por improbidade administrativa movido pelo Ministério Público contra o prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, no caso a ocupação irregular da localidade conhecida como Vila Fortaleza.
A 5ª Promotoria de Justiça, do Meio Ambiente, responsável pela ação, acusava o prefeito de omissão, ofensa aos princípios da administração pública. Na ação, o promotor lista uma série de situações, ocorridas nos últimos meses, em que buscou uma solução quanto à ocupação irregular localizada na região dos bairros da Barra e São Judas Tadeu. O promotor Isaac Sabbá Guimarães assinalou que na ocasião foi realizada uma reunião, e que representado pelo procurador-geral, o município se comprometeu a apresentar um plano social para realojamento dos moradores, o que teria ficado “ apenas no plano das promessas”.
A Vila Fortaleza é um loteamento clandestino, com graves crimes ambientais, que ganhou impulso nos oito anos de governo do ex-prefeito Edson Piriquito. O próprio judiciário, a quem o Ministério Público recorreu para responsabilizar o prefeito, de certa maneira colaborou com o loteamento clandestino quando o Tribunal de Justiça cancelou decisão da justiça local determinando a remoção das casas.
Na decisão, a magistrada relembrou a sentença que ordenava a desocupação do local. Sentença que não foi cumprida e foi suspensa por uma liminar emitida por ela mesma em abril deste ano.
“Se a sentença que determinava a desocupação da área estava suspensa e a liminar não foi executada, não me parece correto imputar ao demandado omissão por não ter “se posicionado quanto à adoção de medidas para resolução da situação de ocupação, por meio da implementação das medidas de gestão da ocupação urbana típicas de seu mister”(p. 6), entendendo que lhe caberia o realojamento dos moradores, ou que não houve rigor na adoção dessas medidas, pois teria se limitado a demolir algumas residências. A questão estava – e está – sub judice. “
A juíza ainda relembra que quando o atual prefeito assumiu a administração da cidade, a ocupação já existia e já havia uma ação em andamento para tratar do caso e que outras administrações acompanharam o crescimento do loteamento sem trazer nenhuma solução.
“Não vislumbro, pois, elementos que minimamente possam ser-lhe imputados referente à improbidade administrativa decorrente daquela lamentável ocupação, mormente quando, ao assumir o cargo de Prefeito Municipal, a ação já estava instaurada e em fase instrutória.”
“Oportuno sublinhar que aquela ação civil pública iniciou-se em abril de 2013, sendo que outras administrações municipais anteriores igualmente acompanharam o desenrolar da lide e o crescimento do “loteamento”, sem que se obtivesse qualquer solução bastante.”
Em resumo, a juíza absolve o prefeito da ação por entender que não há motivos para ser acusado por algo que existe há anos e não lhe cabe a total responsabilidade.
No final da decisão, ela indefere a denúncia e julga extinto o processo movido pelo Ministério Público.
A decisão pode ser lida na íntegra, abaixo.
0900588-94.2018.8.24.0005