Justiça Federal barra novos andares em obra de luxo na área de aeródromo de Porto Belo

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A Associação de Pilotos de Itapema entrou com uma ação judicial para barrar a construção de um condomínio residencial na cidade de Porto Belo, pois o mesmo estaria prestes a ultrapassar a altura máxima permitida para manter a segurança nos pousos e decolagens no local.

Em decisão liminar, a Justiça Federal acatou o pedido para que as obras não ultrapassem o tamanho máximo permitido para o local.

O Aeródromo, que existe há quase 20 anos, serve a toda a região da AMFRI não só para voos privados mas também como área de embarque e desembarque para forças de segurança e treinamento de agentes que atuam no atendimento e resgate da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. A Associação de Pilotos, formada por profissionais que atuam no local, temem pela segurança da operação no local.

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Acontece que um empreendimento milionário foi aprovado pela prefeitura de Porto Belo para a área de segurança do aeródromo, previsto no plano diretor municipal, onde a altura máxima de edifícios não podem ultrapassar os 50,6m de altura em um raio de 2km. Neste caso em específico, o empreendimento é vendido com torres de 30 andares, o que poderia facilmente ultrapassar os 100 metros de altura, colocando em risco a atividade do aeródromo.

O mais estranho nisso tudo é que a Prefeitura de Porto Belo, depois de anos de atividades do empreendimento aeronáutico, inclusive com publicidade do mesmo em seu site oficial, tem se posicionado contra o aeródromo e a favor da construção do empreendimento residencial milionário. Segundo os autores do processo, a prefeitura estaria criando entraves até mesmo para fornecer informações sobre a aprovação do empreendimento, buscando atrapalhar a Associação dos Pilotos em suas reinvindicações.

A Prefeitura chegou a alegar que o aeródromo estaria supostamente irregular e operando ilegalmente na cidade, mas não apontou o porque só agora falou do assunto. A argumentação foi refutada pelo juízo Federal que decidiu pelo embargo da construção, em altura, do empreendimento localizado na entrada da cidade.

As informações desta matéria constam nos autos do processo 5003851-14.2023.4.04.7208 que corre no TRF4.

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