Justiça Federal nega cota de captura de tainha por frota industrial

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A Justiça Federal negou um pedido de liminar do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para que a cota de captura de tainha referente à frota industrial, durante a safra de 2023, fosse mantida em 600 toneladas, repetindo a cota autorizada para a safra de 2022.

A juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal do município, em decisão proferida ontem (31/5), considerou que a portaria interministerial que reduziu a cota foi baseada em critérios técnicos e está de acordo com a legislação.

“Entendo que não se pode impor ao ato administrativo ora atacado a alegada condição de ilegalidade, tendo em vista o seu embasamento em critérios técnicos e científicos pelo Poder Público, estando ausentes os requisitos à concessão da tutela de urgência”, afirmou a juíza.

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“Diante do verificado até o momento na demanda, entendo que o pedido de afastamento do previsto no art. 3º, inc. I da Portaria Interministerial nº 01/2023 poderá prejudicar as ações governamentais que buscam tutelar as espécies, neste caso, sobreexploradas, como é o caso da tainha”, ponderou Vera Feil.

A juíza citou um precedente do Tribunal Regional Federal d 4ª Região (TRF4), que teve como relatora a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida: “Com efeito, já no ano de 2004 a tainha foi classificada pelo Ministério do Meio Ambiente como espécie sobrexplorada, integrante do Anexo II da Instrução Normativa n.º 05, de 21 de maio de 2004, com demanda para a elaboração de Plano de Gestão deste recurso da fauna aquática brasileira, num prazo de cinco anos.

No ano de 2013, a espécie foi reconhecida pelo ICMBio como quase ameaçada de extinção, o que torna razoáveis e imprescindíveis todas as medidas voltadas a evitar o incremento de esforço de pesca direcionado à tainha, não apenas pelo aspecto de proteção da fauna (promoção do manejo ecológico da espécie e vedação de práticas que coloquem em risco sua função ecológica – CF, art. 225, § 1ª, I e VII), mas bem assim para garantir a sustentabilidade econômica da própria atividade pesqueira”.

O sindicato alegou que, nos últimos anos, a avaliação e recomendação do limite global de captura para as modalidades submetidas à gestão por cotas vinha sendo conduzido com a participação de todos os atores que participam da pesca da tainha, por meio de Grupos Técnicos de Trabalho (GTT), citando o exemplo da Portaria nº 534/2022. No entanto, afirmou que as cotas estipuladas para 2023 não foram referendadas pelo GTT Cota 2023 ou qualquer outro fórum. Cabe recurso ao TRF4.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007596-02.2023.4.04.7208

Via Blog Aderbal Machado

 

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