Justiça mantém praia liberada pra esportes individuais em BC. Medida é legal.

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A juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, negou o pedido do promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça, na ação civil pública com pedido de tutela de urgência, para barrar o decreto municipal 9876, do prefeito Fabrício Oliveira, que liberou o uso das praias da cidade para a prática de corrida, caminhada e surfe.

O promotor acredita que a liberação da praia poderia ocasionar mais infectados e, consequentemente, sobrecarregar o sistema de saúde pública. O promotor pediu liminar suspendendo o decreto sob pena de multa diária no valor no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

A juíza, por sua vez, citou na decisão a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu à união, estados e municípios o direito de legislar com ações contra o novo coronavírus.

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Adriana Lisboa também completou com a seguinte observação: “Estando na linha de frente, o chefe do Executivo Municipal será quem arcará com as consequências de suas decisões administrativas e suas políticas públicas e, quero crer, não agiria irresponsavelmente com seus munícipes,” ponderou a juíza.

Decreto Municipal não desrespeita o Estadual

Embora possa parecer que a medida da prefeitura desrespeite o decreto estadual, na verdade, ele apenas regulamenta a ordem do governo do estado.

Em 19 de março, o prefeito de Balneário Camboriú publicou o decreto 9836/2020 que restringia o acesso, trânsito e permanência em todas as praias da cidade. No seu Art. 1°, o decreto municipal traz o seguinte texto:

Art. 1º Fica proibido o acesso, trânsito e permanência em todas as praias do Município de Balneário Camboriú, como medida emergencial para o enfrentamento da disseminação do vírus COVID-19, pelo período de 7 (sete) dias.

No dia 23 de março, o governo do estado publicou o decreto 525/2020, que restringia a concentração e permanência em praias catarinenses. O Art. 7, II, b, do decreto traz o seguinte texto:

Art. 7º Ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

II – pelo período de 30 (trinta) dias:

b) a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias;

Ambos os decretos foram prorrogados.

Já a regulamentação publicada via decreto municipal na quinta-feira (16), tira as restrições totais antes impostas pelo município e regulamenta o acesso e o trânsito das pessoas, não sobrepondo o decreto estadual que não permite a concentração e permanência nas praias. A concentração e permanência (banho de sol) nas praias de Balneário Camboriú, permanecem proibidas.

Na sua decisão, a juíza entendeu que o decreto municipal não infringia regras sanitárias estaduais ou federais.

“Além disso, analisando o Decreto Municipal nº 9.876/20, observo que está de acordo com o que decidiu a Suprema Corte, não havendo falar-se em ilegalidade e/ou desrespeito a determinações sanitárias, eis que não se trata de uma abertura horizontal da prática de atividades nas praias que banham este município.
As normas estatais e federais suscitadas na inicial suspendem, em regime de quarentena, A CONCENTRAÇÃO E PERMANÊNCIA de pessoas em espaços públicos, como as praias.” completou a magistrada.

 

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