Justiça nega ação do MPF contra e edifício Yachthouse.

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O juiz federal André Luis Charan não aceitou o acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e as empresas Pasqualotto & GT, responsáveis pela obra do Yachthouse _ o maior prédio residencial em construção no país _ e decidiu extinguir a ação. Para o magistrado, houve “falta de interesse de agir do Ministério Público”. A ação pedia a suspensão das licenças ambientais do prédio, e paralisação das obras.

O processo corria desde o ano passado. O procurador Andrei Matiuzzi Balvedi apontou que o edifício foi autorizado em área de preservação permanente à margem do Rio Camboriú, junto a um manguezal, e questionou a licença emitida pela Fatma. Alertou, ainda, que a verticalização da margem do rio interfere na zona histórica da Igreja de Santo Amaro, tombada como patrimônio histórico municipal e estadual.

O acordo entre a construtora e o MPF foi apresentado em outubro, e determinava que a empresa ficasse responsável, como compensação ambiental, pelos custos do Projeto de Estratégia Paisagística, Ambiental e de Lazer do Rio Camboriú _ Masterplan. A construtora também se comprometia a pagar por uma sede para a gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa Brava, na região das praias agrestes. As ações somariam R$ 540 mil.

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O magistrado considerou que o valor acordado estava muito abaixo do valor que era atribuído à causa, de R$ 756 milhões. E considerou que, como o Ministério Público aceitou a proposta, houve “falta superveniente de interesse de agir”.

Na decisão, o juiz afirma que “o turismo tem impulsionado a expansão e desenvolvimento da região, especialmente a indústria da construção civil”, e afirma que a legislação ambiental para áreas urbanas com o tipo de ocupação de Balneário Camboriú “é marcada por discussões jurídicas” e questiona a equiparação entre áreas urbanas e rurais em relação às margens de rios: “A ausência de parâmetros objetivos para definição da APP em área urbana consolidada e a dificuldade na definição do órgão licenciador competente levam ao tratamento individualizado e casuístico da situação, sendo que alguns empreendimentos são questionados e outros não, em tratamento não isonômico”.

O juiz federal defende ainda que se adotem negociações prévias. “Tenho que a questão seria enfrentada de forma mais adequada (…) com participação do município, órgãos ambientais (municipal, estadual e federal), MPF, organização de classe da indústria da construção civil, os quais poderiam firmar um compromisso de ajuste de conduta”.

O Ministério Público Federal pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ou apresentar uma nova ação civil pública à Justiça.

O advogado Lucas Zenatti, do escritório Cavalcanti & Zenatti, que representa a empresa, informou que a construtora vai aguardar a posição do MPF.

 

Info: DC

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