Justiça nega lockdown em SC, mas exige ações de proteção

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, Jefferson Zanini, decidiu na manhã desta segunda-feira (15),  sobre o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) por medidas restritivas de 14 dias por conta da Covid-19.

De acordo com o documento, cabe ao Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) avaliar a possibilidade de lockdown em Santa Catarina. Caso o COES afirme a necessidade do lockdown, o Estado terá 24 horas para colocar a decisão em prática.

Zanini deferiu em parte o pedido da promotoria. Ele não determinou os fechamentos, mas colocou nas mãos dos técnicos do estado o poder de decisão. O Coes é comandado pelo secretário de Saúde, mas tem em sua composição servidores como epidemiologistas.

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No quarto ponto das determinações, o juiz afirma: “levar à apreciação e à deliberação do COES, no prazo de 48h, computado a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, o pedido de decretação de lockdown deduzido nesta Ação Civil Pública – e que também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado -, assim como implementar, no prazo de 24h após a conclusão da reunião do COES, as medidas sanitárias restritivas que sejam recomendadas por aquele colegiado, mediante a edição dos normativos correspondentes”.

Desde que a ação foi impetrada na Justiça, entidades como Fiesc, Associações Empresariais e FACISC declararam que as empresas não podem pagar sozinhas pelos transtornos da pandemia e que a suspensão por 14 dias pode gerar um prejuízo irreparável à economia do estado.

Já o Conselho Regional de Enfermagem (Corens) também participou do processo alegando a extrema necessidade de um lockdown. Na petição, o conselho trouxe a realidade de quem atua na linha de frente: hospitais em colapso e pessoas morrendo por falta de estrutura.

Agora cabe recurso no Tribunal de Justiça para que os desembargadores ratifiquem a decisão ou decretem medida diferente.

Por JDV

Confira o documento na íntegra 

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