Justiça proíbe divulgação de pesquisa com indícios de fraude em Camboriú

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Uma pesquisa registrada em Camboriú no dia 08 de Novembro, teve sua divulgação proibida pela Justiça Eleitoral no final da tarde desta sexta-feira (13).

O Juiz Claudio Barbosa Fontes Filho concedeu o pedido liminar impetrado pela “Coligação Com Você para Camboriú Crescer” que pediu a investigação de indícios de fraude na realização da pesquisa registrada sob o N°SC-05899/2020.

PS: Não se trata da pesquisa contratada pelo Portal Visse. 

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Entre as alegações está o fato da pesquisa, que em seu plano amostral deveria ter sido realizada entre os dias 12 e 13 de novembro, quando a pesquisa começou a ser coletada no dia 11, inclusive com algumas entrevistadas usando camiseta vermelha, remetendo a cor do partido MDB. Conforme as imagens anexadas na inicial.

Entre as denúncias acatadas pelo juízo, está a ausencia da origem do dinheiro para contratação da pesquisa, o número divergente de entrevistados indicados no
registro da pesquisa (370 pessoas) e aquele indicado no plano amostral (450 pessoas).

Existe também irregularidades no questionário formulado, onde a pergunta nº 7 conta com uma única resposta, confira-se:
7 – Entre um candidato que representa continuidade a atual gestão e um que representa mudança, qual deles teria sua preferência de voto?
( )2. Mudança ( )3. Mudança

E ainda, no registro da pesquisa, não consta no registro a assinatura do responsável pela pesquisa e a respectiva certificação digital, o que afronta o disposto no art. 2º, IX, da Resolução TSE nº 23.600/2000.

Na decisão, o juiz entendeu haver graves riscos de dano no resultado das eleições.
“A partir daí, tenho por evidenciada a probabilidade do direito invocado e o perigo de
dano, em especial diante da proximidade das eleições e da notória influência que pesquisas
dessa natureza exercem sobre o eleitorado. É o quanto basta para o deferimento do pedido liminar”

A empresa tem 48 horas para apresentar todos os questionários e esclarecer os problemas encontrados.

Ele ainda determinou a multa de 500 mil reais caso a determinação não seja cumprida pela empresa de pesquisas. Quem divulgar uma pesquisa irregular, como o caso desta, pode sofrer multas que vão de 53 a mais de 100 mil reais.

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