Uma decisão judicial emitida no dia 03 de abril, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a Associação de Voo Livre do Morro do Careca e o Município de Balneário Camboriú/SC, proibiu qualquer atividade de voo livre no complexo.
A decisão judicial exige o cumprimento integral da Lei Municipal n. 3.471/12, que proíbe atividades comerciais e de gestão e administração no Complexo Turístico Morro do Careca.
Uma liminar emitida anteriormente em segunda instância pelo TJSC, autorizava apenas o uso da rampa de decolagem na rampa do Morro do Careca para prática desportiva e sem fins lucrativos ou comerciais.
No entanto, uma denúncia recebida pelo Ministério Público apontou um vídeo que mostrou o não cumprimento da medida, com a prática comercial de vendas de voos de parapentes no local.
Com base nisso, a juíza de direito Adriana Lisboa determinou a suspensão total do uso da rampa de decolagem localizada no Morro do Careca, mesmo que sem fins lucrativos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
O Município de Balneário Camboriú foi intimado para informar, no prazo de 5 dias, se foi dada a licitação da área ou implementado outro projeto, conforme a então Lei Municipal n. 3.471/2012, revogada pela Lei Municipal n. 4.633/2022, que manteve as mesmas regras da anterior para concessão da área.
A licitação CC 004/2023, para a concessão e exploração comercial do local, ainda está em andamento e com data prevista para a abertura dos envelopes para o dia 17 de abril, segunda-feira.