Justiça proíbe secretário municipal e outros réus de entrarem na prefeitura de Navegantes

Publicidade

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público e proibiu o secretário de Planejamento de Navegantes, Andrew Laurentino, e outras quatro pessoas de entrarem no prédio da prefeitura do município, localizado no Litoral Norte catarinense. Os cinco são réus por prevaricação e organização criminosa envolvendo a fiscalização de obras. Cabe recurso da decisão, que é do dia 9 de outubro.

A determinação também é para que os acusados sejam impedidos de exercer qualquer função pública e que mantenham contato com qualquer testemunha do processo.

Além de Laurentino, foram denunciados os pais dele, Paulo Ney Laurentino (que é suplente de vereador) e Mirian Pacheco Laurentino, Carlos Alberto de Souza e Cassiano Ricardo Weiss, ex-secretários municipais de Planejamento Urbano e de Governo, respectivamente.

Publicidade

Andrew, Mirian e Paulo Ney foram denunciados ainda por advocacia administrativa. E Paulo Ney foi acusado também por corrupção ativa e resistência, por tentar coagir fiscal a não embargar obra prometendo vantagens e, diante da negativa, fazendo ameaças.

A defesa de Carlos Alberto disse que ele é inocente e que isso será comprovado no decorrer do processo.

Denúncia

Os cinco foram denunciados pela 4ª promotoria da Comarca de Navegantes. A denúncia foi aceita pela Justiça no dia 8 de outubro.

Conforme a acusação do Ministério Público, os acusados mantinham parado o sistema de fiscalização de obras de Navegantes a fim de beneficiar centenas de donos de obras erguidas irregularmente, especialmente com responsabilidade técnica da empresa Laurentino Engenharia, cujos sócios são Paulo, Miriam e Andrew.

O MPSC afirma que, sob a influência política de Paulo Ney, o secretário municipal responsável pela fiscalização, que até 2016 era o da pasta de Governo e depois passou o ser o de Planejamento Urbano, se omitia e deixava de fazer embargos, aplicar multas e demolir imóveis construídos de forma irregular e em desacordo com o Plano Diretor do município.

A denúncia diz ainda que os fiscais, se encontrassem obras em andamento sem o alvará de construção, deveriam ver primeiro se tinha um responsável pelas construções e, se não tivesse, deveriam embargar a obra. Caso houvesse esse profissional, os fiscais tinham que fazer a notificação para regularização em cinco dias. A infração poderia ser aplicada, com prazo de 10 dias para providências, e caso isso não ocorresse, a obra deveria ser embargada.

Porém, a acusação diz que a regularização exigida era somente um protocolo do pedido de alvará de construção, sem qualquer providência de fato para parar o andamento das obras irregulares. Os secretários não levavam adiante os procedimentos para aplicar as multas e não tomavam providências para a demolição de construções ilegalmente levantadas, diz o MPSC.

A Promotoria afirma que os secretários também desconsideravam o trabalho do setor da prefeitura responsável pela análise dos projetos para obtenção de alvará, porque ainda em caso de indeferimento, as obras prosseguiam sem qualquer interferência da administração municipal.

Publicidade