Justiça suspende uso 
de placas do Mercosul

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A justiça suspendeu a adoção das placas de carro do padrão do Mercosul no Brasil. Até 1º de dezembro, todos os estados brasileiros deveriam começar a instalar as placas em novos emplacamentos ou transferências de veículos, mas com a decisão da desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a obrigação foi suspensa. A decisão foi tomada semana passada em caráter liminar.

O pedido de suspensão foi feito pela associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina (Aplasc). De acordo com a decisão, há duas causas para a suspensão das resoluções nº 729/18 e 733/18, do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran).

A primeira é que a resolução diz que o Denatran ficaria responsável por credenciar as empresas fabricantes de placas. Só que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que essa função seja dos Detrans de cada estado.

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A desembargadora diz que “a União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo Denatran, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor”. A magistrada ainda alega que para resolver um problema não pode se criar outra, já que a lei diz que os Detrans são os órgãos competentes para a atividade de credenciamento.

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A segunda razão, segundo a desembargadora, é que o Brasil deveria ter implantado o sistema de consultas e troca de informação das novas placas, antes. “É impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado”, decidiu.

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