Lagosta, camarão e vinhos importados. Decreto proíbe compra de artigos de luxo pelo governo

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No dia 27 de setembro foi assinado um decreto que estabelece critérios para classificar bens de consumo a serem adquiridos pela Administração Pública. O texto regulamenta a nova Lei de Licitações e habilita os itens nas categorias qualidade comum e qualidade de luxo.

Bens de luxo são itens de consumo com alta elasticidade-renda da demanda (aumento mais do que proporcional na procura quando há aumento de renda), identificados por características como: ostentação, magnificência, forte apelo estético ou requinte. A medida veda, portanto, a aquisição destes bens pela Administração Pública.

Itens cuja qualidade superior se justifique em razão da estrita necessidade de atender às competências finais do órgão ou da entidade, como um computador com configuração acima da média, por exemplo, não serão classificados como bens de luxo e poderão ser adquiridos se caracterizada a necessidade para a atividade-fim.

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Também não serão enquadrados na regra itens adquiridos a preço equivalente ou inferior ao valor do bem de qualidade comum.

Confira o decreto na íntegra 

Clique para acessar o decreto-artigos-de-luxo.pdf

 

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