“Lei do Uber” de Tubarão cita Procon de Balneário Camboriú

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Um caso bizarro, e provavelmente de cópia idêntica de algum projeto de lei de algum vereador de Balneário Camboriú, tem acontecido em Tubarão, no sul do estado.

Um Projeto de Lei Nº 137/2018 da prefeitura de Tubarão, que tramita na Câmara de Vereadores daquela cidade, regulamenta o transporte por aplicativo de passageiros. Em vários lugares conhecida como “Lei do Uber”

O projeto de lei, que tem causado polêmica na cidade, por “acabar” com a atividade de Ubers e 99 no município. A proposta é do prefeito Joarez Ponticelli (PP) de Tubarão.

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No Art.7, inciso VII, o projeto de lei diz o seguinte:
“VII – manter canal de atendimento ao usuário, próprio, e ao Serviço de Proteção dos Direitos do Consumidor (Procon/PMBC), com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;”

A abreviatura PMBC, significa PMBC – Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

O texto foi claramente copiado na íntegra da Lei 4040/2017, que inclusive já foi revogada por ter se tornado inconstitucional, após uma decisão do STF.

A equipe de Ponticelli não prestou atenção nos detalhes e passou para o legislativo a copia do projeto exatamente como foi proposto em Balneário Camboriú, em 2017, pelo vereador Omar Tomalih através do Projeto de Lei 54/2017, que se tornou lei em julho daquele ano.

Para a surpresa da reportagem, em pesquisas no site da Câmara de Balneário, constatou-se que o texto original do projeto, indicava como Procon/PMPA. Indicando o Procon da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

A prática de copiar projetos de outras cidades é comum. E parece que a falta de atenção na elaboração/adaptação dos mesmos, também.

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