Lei facilita a regularização de imóveis em BC

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Há pouco mais de um mês Balneário Camboriú conta com a Lei Complementar n° 35/2019, que dispõe sobre os critérios para a regularização de imóveis já consolidados da cidade. Com essa lei, o processo para a regularização das edificações se torna mais abrangente, já que cobre imóveis de qualquer tipo e de todos os zoneamentos do município.

Para poder solicitar a regularização, o imóvel tem que estar construído sem prévia autorização do órgão municipal competente, ou em desconformidade com o projeto aprovado, e ainda, com a legislação urbanística municipal e obedecer aos critérios previstos no Código de Obras e Edificações do Município. O proprietário deve, então, comparecer ao Setor de Protocolo da Prefeitura (Rua Dinamarca, s/n), solicitando a aprovação do projeto através dessa lei. O processo dura cerca de 30 dias.

“A regularização é dada após a realização de uma vistoria técnica no local feita pelos fiscais da Secretaria de Planejamento, comprovação de que o imóvel foi construído antes do dia 23 de outubro de 2017 e o pagamento de uma contrapartida financeira. Até agora, quatro solicitações foram realizadas, sendo que três delas já foram aprovadas”, diz a secretária de planejamento, Adeltraut Zoschke Schappo (Del).

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Entre as edificações que não poderão ser regularizadas estão aquelas que se localizam em Área de Preservação Permanente (APP) ou em área “non aedificandi”, que excedam as divisas do imóvel ou cujos elementos construtivos avancem sobre o imóvel vizinho (caso o vizinho não tenha permitido reconhecidamente), que não atendam às normas de acessibilidade e cujas aberturas apresentem recuo inferior a 1,50 metros em relação às linhas divisórias laterais e dos fundos do imóvel. Outros casos são aqueles em que as vagas de estacionamento e garagens foram transformadas em sala comercial ou residencial e estacionamentos privados de uso público transformados em garagens individuais.

Para saber mais sobre valores, especifidades e sobre o processo de regularização em si, acesse a Lei 35/2019 pelo link: https://bit.ly/2PVrgzb

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