Leonardo Piruka propõe projeto de lei inconstitucional na Câmara

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O vereador Leonardo Piruka (PP) protocolou na última quinta-feira (14), um projeto de lei que estipula prazos para licitações no município de Balneário Camboriú.

De acordo com o texto, o projeto visa estipular um prazo mínimo de 72 horas para que empresas apresentem suas propostas, a partir da publicação do edital. Trocando em miúdos, o vereador quer que a apresentação de propostas de editais aconteça no mínimo 3 dias após a publicação do referido certame. A justificativa seria dar mais tempo para que empresas pudessem apresentar “propostas mais viáveis”.

A proposta até parece interessante. Afinal, se o governo do estado de Santa Catarina tivesse seguido alguma legislação neste sentido, não teriam havido pelo menos dois escândalos de corrupção que tem estampado as capas de jornais nos últimos dias em Santa Catarina. Tanto a contratação da empresa para o hospital de Campanha quanto a compra dos respiradores superfaturados, aconteceram em poucas horas.

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Os escândalos culminaram em operações do GAECO, processos na justiça e investigações do Ministério Público, além da queda, até o momento, de dois secretários do governo Moisés. Sendo Helton Zeferino da pasta da saúde, e o apontado como “articulador” das compras, o ex-secretário da Casa Civil, Douglas Borba.

Inconstitucional

A proposta do vereador Leonardo Piruka esbarra em uma questão muito importante que torna seu projeto de lei inconstitucional.

Toda a aquisição de bens e serviços da administração pública é regida, principalmente, pela Lei 8666/93, conhecida como “Lei das Licitações”. Todos os prazos, modalidades, regras e demais princípios que regem as licitações dos Municípios, Estados e União, são baseados na lei 8666/93.

O tema “licitações” é tão complexo, que existe inclusive cursos específicos para estudar e se aprofundar nesta lei que tem nada menos que 126 artigos e centenas de parágrafos e incisos. Para profissionais de direito, tem cursos de pós-graduação específica para compras e contratos no setor Público, baseado praticamente na Lei 8666/93.

A própria Constituição Federal traz em seu Art. 22, as licitações da administração pública, como sendo uma das competências exclusivas da União.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

Portando, não é possível o município legislar sobre o assunto, sendo competência única e exclusiva da União.

O projeto será apresentado na sessão da próxima terça-feira, dia 19, na Câmara de Vereadores, embora não deve ter o aval do departamento jurídico da casa e muito menos a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça, durante sua tramitação.

Nota da redação: O vereador Piruka é formado em direito e tem em seu gabinete dois advogados trabalhando como assessores, que tem o colocado em alguns apuros nos últimos meses. Este projeto é mais uma prova disso.

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