Em parecer apresentado ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o MPF (Ministério Público Federal) reafirmou que considera o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inelegível. A manifestação foi feita na segunda-feira (13) dentro de ação em que o fotógrafo Ricardo Stuckert, que acompanha Lula há 16 anos, pediu para entrar na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba e fazer registros fotográficos e em vídeo do petista, além de entrevistá-lo.
“Importante enfatizar não haver qualquer dúvida jurídica de que a condenação em segundo grau (…) inviabiliza a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. Então, ele simplesmente não é, e nem pode ser, candidato”, escreveu o procurador regional Mauricio Gotardo Gerum no parecer.
O ex-presidente está preso na sede da PF desde 7 de abril. Condenado em segunda instância no processo do tríplex, Lula está inelegível. Contudo, o PT irá registrar sua candidatura ao Planalto na quarta-feira (15) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), limite do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. A Corte deve definir a situação do petista até 17 de setembro.
Primeira instância negou
A juíza federal Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula, já havia negado o pedido na primeira instância. Agora, o pedido tramita no TRF-4, onde tramita a segunda instância da Lava Jato.
Desta vez, o procurador Gerum reforçou sua negativa a pedidos de entrevista com Lula, o que já havia feito, na semana passada, a respeito de um recurso semelhante feito pelo PT para que Lula pudesse participar de atos de campanha.
“Uma vez inelegível, absolutamente descabida a concessão de entrevistas na condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República” disse Mauricio Gotardo Gerum, procurador regional
O procurador pontua que Lula “encontra-se cumprindo pena provisória em regime fechado, cerceado de sua liberdade e de todos os direitos que dela decorrem, como o de participar de um pleito eleitoral e dos consequentes atos de campanha.”
No parecer, Gerum diz que o direito de Lula ter contato com o mundo exterior “vem sendo rigorosamente observado” por meio das visitas de familiares, amigos e advogados, e também “por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de comunicação que não comprometam moral e os bons costumes.”
Sobre entrevistas, o procurador afirma que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a Lei de Execuções Penais não normatizou as hipóteses de comunicação do preso, “dentre as quais não consta o direito de se entrevistar com jornalistas”.
O pedido foi elaborado pelo advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que representa o fotógrafo na ação e é o responsável pelo registro da candidatura de Lula no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Casagrande Pereira dizia que a solicitação não fazia “respeito à prática de atos de campanha”, mas ao “interesse público coletivo em ter conhecimento da situação do ex-presidente dentro do encarceramento”.
Procurado pelo UOL a respeito do parecer, o advogado não se manifestou até o momento.
A situação deverá ser analisada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4. Não há prazo para que isso aconteça.