Mais de 1,4 mil presos poderão passar o Natal ou o Ano-novo em casa em Santa Catarina

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O sistema prisional catarinense prevê a liberação de mais de 1,4 mil detentos em saídas temporárias de uma semana até o próximo dia 31. Até a tarde desta quarta-feira, 382 presos já haviam recebido autorização para passar as comemorações de fim de ano com a família. Os outros mais de mil presos serão liberados nos próximos dias.

Trata-se de um direito previsto na Lei de Execução Penal, concedido por autorização judicial aos apenados do regime semiaberto com histórico de bom comportamento. Segundo dados do Departamento Estadual de Administração Prisional (Deap), cerca de um terço dos detentos com direito à saída temporária no sistema prisional de SC ganharam autorização para aproveitar o Natal ou o Ano-novo com a família.

Durante os sete dias em liberdade, o apenado tem de ficar com os familiares e respeitar restrições de horários. Quem não retorna após o período passa a ser considerado foragido. Levantamento do Deap aponta que, entre 2013 e 2015, a proporção de apenados que não voltaram aos presídios não passou de 4%.

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As saídas programadas para esta época do ano normalmente são confundidas com o chamado indulto de Natal. O indulto é um perdão de pena concedido a presos condenados com base em um decreto presidencial publicado no fim de ano.

A confusão, explica o presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB em SC, Alexandre José Beim Neuber, ocorre porque parte dos detentos do regime semiaberto reserva uma das cinco saídas temporárias do ano para as comemorações de Natal e Ano-novo devido à importância das datas.

—As saídas podem ocorrer em qualquer data, nada impede que aconteçam em outros períodos. Ocorre que, por questão de ressocialização e por haver mais contato com a família, muitos optem por esta época — aponta.

Parte dos presos que sai no fim do ano, explica o advogado, já tem contato com o mundo fora da prisão em trabalhos externos e nas saídas temporárias anteriores.

—Muitos deles já trabalham nas ruas durante o dia e voltam a dormir no sistema. Esse alarde que as pessoas fazem nesta época é falso — avalia.

ENTENDA O BENEFÍCIO 

Presos do regime fechado ficam detidos em presídios ou penitenciárias e não podem sair para estudar ou trabalhar. Já os presos que cumprem pena no regime semiaberto podem contar com a possibilidade de sair para trabalhar ou estudar durante o dia, além de terem direito a cinco saídas temporárias de uma semana quando autorizadas pelo juiz. Como o Natal e o Ano-Novo são datas importantes, pelo menos uma saída costuma ser reservada para esta época do ano.

(Por Diário Catarinense)

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