MAIS UM – Prefeito e Secretária de Saúde de Camboriú viram réus por improbidade administrativa

Publicidade

Pela quarta vez, o prefeito de Camboriú Elcio Kuhnen responderá a processo por improbidade administrativa. Tanto o prefeito quanto a secretária de saúde do município responderão a um processo impetrado pela 2ª Procuradoria Jurídica do Ministério Público de Santa Catarina por ilegalidades na nomeação de comissionado.

A irregularidade apontada pelo Ministério Público na ação se refere a nomeação de uma servidora em cargo comissionado em novembro de 2020, mas que sempre desempenhou a função de técnica em radiologia no Pronto Atendimento da Cidade.

Desvio

Publicidade

A informação do desvio na função foi confirmada ao Ministério Público, durante a apuração de uma denúncia, pela servidora em questão e pela própria secretária de saúde. Em tom “inocente”, a secretária confirmou que a servidora nomeada em cargo comissionado atuava em uma vaga específica para cargo efetivo, mas que a mesma tinha habilitação para tal e que tinha a necessidade.

De acordo com a constituição, os cargos de livre nomeação, conhecidos como “cargo comissionado” são destinados apenas a vagas de direção, chefia e assessoramento, e não operacional e técnico, destinado exclusivamente a efetivos.

Exonerada

A servidora foi exonerada no dia 18/04/2022, 7 dias após o MP concluir o Inquérito Civil e proceder com o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

As partes ainda não foram notificadas e o juízo ainda não despachou sobre o pedido liminar que solicita a regularização da lotação da servidora.

A Ação

De acordo com o Ministério Público, a conduta da administração pública é reprovável e se torna mais grave a partir do momento que direciona funções de efetivos a um cargo comissionado, “escolhido” pelo prefeito através da livre nomeação e não por meio de um concurso público.

“Ora, se o desvio de função já é reprovável em se tratando de servidores efetivos, a irregularidade ganha contornos de maior gravidade quando se está diante de cargos isolados de provimento por comissão, como no presente caso. Isso porque tal forma excepcional de investidura, por expressa disposição constitucional, só se justifica quando o ocupante do cargo exercer uma função de direção, chefia ou assessoramento, o que obviamente exclui funções meramente técnicas e operacionais, como aquelas que, na prática, estão sendo desempenhadas por I.A.S., desde a sua nomeação. Para tais cargos, o provimento, necessariamente deve se dar por meio de concurso público.” alegou a promotoria.

“Reitera-se que o requerido ÉLCIO ao nomear I.A.S. para cargo em comissão fora das hipóteses autorizadas na Constituição e exclusivamente em razão de conveniência política (desvio de finalidade), e a requerida ELISAMA ao designar a servidora para funções diversas daquelas do cargo de assessoramento para o qual havia sido nomeada, praticaram ato ímprobo que atentou contra os princípios da Administração Pública, em especial os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.” completou

Publicidade