Ministério Público processa Elcio Kuhnen por casos de nepotismo na prefeitura de Camboriú

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O Ministério Publico de Santa Catarina, através da 2° Procuradoria Jurídica de Camboriú, entrou com uma Ação Civil Pública, por Improbidade Administrativa, contra o prefeito de Camboriú, Elcio Kuhnen e contra o próprio Município de Camboriú.

O motivo da ação foi a identificação de vários casos de nepotismo encontrados em diversos procedimentos que tramitaram na procuradoria desde 2017. Um inquérito Cível que tramitava desde 2020 confirmou diversos casos passados e até mesmo atuais, de nepotismo, que acontecem na prefeitura.

Na ação, o Promotor Dr. Luis Felipe de Oliveira Czesnat cita que o Ministério Público tem tentado por anos conter as coisas erradas que acontecem na prefeitura, entre eles, a ocupação de cargos públicos por familiares e aliados políticos sem critérios. Os casos vão desde cargos de confiança, estagiários, funções gratificadas, servidores temporários contratados sem o devido processo legal e empregados em empresas terceirizadas que prestam serviços a prefeitura. Todos os casos são vedados pela Lei e pela Sumula Vinculante 13 do STF.

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NEPOTISMO

Entre os casos citados na ação, estão as nomeações do vereador Fabiano Olegário e sua esposa, madrasta, cunhado e um assessor, simultaneamente ou alternados, em diversos cargos.

O caso do irmão do vereador Amilton Bianchet e secretário de agricultura Mario Bianchet, também é citado no processo, bem como a contratação da esposa do secretário de Administração, Eduardo Pugatsch, como estagiária.

Há vários outros casos citados na ação como de irmãos, mães e filhos e marido e mulher, nomeados em cargos de confiança na prefeitura. Um caso que não é citado no processo é a nomeação de Jonas Pereira, irmão do vereador Josué Pereira, como coordenador na secretaria de agricultura.

A promotoria ainda admite que pode haver outros casos que não foram levantados no processo, mas que também devem ser banidos com as decisões judiciais que devem acontecer por conta da ação.

CONTRA A LEI 

A acusação ainda cita que além descumprir a lei de nepotismo e a SV 13 do STF, a prática em Camboriú descumpre inclusive algo que é vedado pela própria Lei Orgânica do Município, no § 8º do artigo 18, que proíbe a nomeação de familiares de servidores, prefeito e vice, secretários e vereadores em cargos da administração pública.

§ 8º É vedado ao administrador público municipal utilizar-se de servidor para ocupar cargo de provimento em comissão ou função de confiança sob a chefia de cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade, a doação ou afinidade, de fato ou direito, até o terceiro grau, das seguintes autoridades.
I – De prefeito, de vice-prefeito e de secretário municipal, no âmbito da administração direta do Poder Executivo;
II – De vereador ou membro da Mesa Diretora, no âmbito do Poder Legislativo;
III – De presidente, de vice-presidente e de diretor de autarquia, fundação ou empresa pública ou sociedade de economia mista, no âmbito do município de Camboriú.

MÁ FÉ

O Promotor avaliou como “má fé” a insistência do prefeito em manter o modus operandi, mesmo já tendo sido advertido.

“O prefeito, no uso das suas atribuições, insiste em preencher os cargos públicos vagos ao sabor das conveniências políticas e não de acordo com o interesse público. A fidelidade conquistada a partir dessa troca espúria de favores transforma esses servidores públicos em um verdadeiro batalhão de cabos eleitorais não apenas no período eleitoral, mas durante todo o mandato do agente político nomeante.” diz a promotoria.

DENUNCIAS DESDE 2017

Em um trecho do texto, o MPSC cita que desde 2017 vem recebendo denúncias neste sentido e que nada foi feito para mudar.

“Desde o início da gestão municipal atual, em 2017, o Ministério Público vem recebendo denúncias de irregularidades de toda ordem, chamando-nos a atenção, todavia, essas que dizem respeito as contratações irregulares e de nepotismo no âmbito do poder público local, vez que não se verificou nesse período de governança qualquer manifestação de boa-fé por parte do prefeito visando cessar tais práticas e isso fica ainda mais evidente quando temos conhecimento da forma em que são realizados os processos de escolha de estagiários e demais servidores”

PERDEU-SE A VERGONHA

Em palavras duras, o promotor afirma que a administração municipal “Perdeu a vergonha” e que somente a justiça fará esta prática ser cessada pelo prefeito Élcio Kuhnen que, segundo a promotoria, já demonstrou que ignora a lei.

“É inacreditável que, em pleno século XXI, seja necessário ajuizar uma ação para se defenestrar da administração pública parentes seja do mandatário de plantão ou de seus correligionários. Impressiona que, num país que se diz uma República, os políticos ainda usam sem cerimônias os cargos públicos para beneficiar interesses privados.
Definitivamente, perdeu-se a vergonha. Por isso, o Ministério Público está convencido de que a prática de nepotismo não será banida sem um comando judicial. Daí porque decidiu-se ajuizar a presente medida, a fim de punir o prefeito pela prática de improbidade administrativa e proibi-lo de nomear parentes seus ou de quaisquer outras pessoas para cargos em comissão ou funções gratificadas que configure a prática de nepotismo. O prefeito já deu mostras suficientes que ignora a lei; vamos ver se vai ignorar também o Poder Judiciário.completou.

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