Mototáxi de Camboriú é apreendida em Balneário. Quem está errado?

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Um assunto tomou conta das redes sociais na tarde desta sexta-feira (20). Uma mototaxista de Camboriú, foi autuada e teve sua moto apreendida após ser flagrada pela fiscalização de trânsito, pegando uma passageira em Balneário Camboriú.

Um clima de comoção tomou conta da página de um portal de notícias de Camboriú, que divulgou o fato.
De acordo com a página, o agente de trânsito teria dito que a ordem seria do prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício de Oliveira.
Pois bem. Muita gente reclamando, outros xingando, alguns esbravejando críticas ao prefeito de Balneário. O post foi compartilhado, prints e links do vídeo rodaram os grupos de WhatsApp e a mobilização foi enorme.

Mas, vamos entender melhor? Vale a leitura.

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A pergunta é: Quem está errado?

A Mototaxista – Dona Ivanir, trabalhadora, mototaxista, batalhadora. Foi até Balneário após uma ligação, pegar a passageira que é uma antiga cliente.
Foi multada e teve sua moto apreendida. A moto foi levada para o pátio e, além de pagar a multa, arcou com as despesas de guincho e diária.

Os Agentes de Trânsito – Em rondas de rotina, dentro de suas funções que é a de fiscalização de trânsito e com autonomia para abordar Ônibus, Táxis, Mototáxis, Vans e qualquer outro tipo de transporte remunerado de passageiros que esteja irregular, apresentem alguma irregularidade ou até mesmo atender denúncias.

O que diz a Lei Federal?

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no Art 231 no capítulo XV, que trata das infrações, diz o seguinte:

Art-231 do CTB
Capítulo XV –
DAS INFRAÇÕES
Transitar com o veículo:

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo;

Em forma mais didática, o artigo diz que o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, ocorre em duas situações: quando o condutor estiver realizando esta atividade em veículo que não seja registrado na categoria aluguel (com placas vermelhas) OU quando, apesar de possuir as placas vermelhas, o veículo não possua autorização específica da autoridade competente (Município) para o transporte realizado.

O que diz a lei Municipal de Balneário Camboriú?

Em projeto proposto em Março de 2014, pelo então vereador Nilson Probst, foi sancionada pelo então prefeito Edson Piriquito, a Lei 3710/2014.
A Lei regulamenta o transporte remunerado de passageiros no Município.
Em seu Art. 4º, a lei diz o seguinte:

Lei Municipal 3710/2014
Art. 4º O transporte remunerado ou a captação de passageiros no município de Balneário Camboriú, nas modalidades coletivo público, escolar, moto táxi, táxi, entre outros, somente será permitido mediante apresentação prévia de documentos comprobatórios de concessão, permissão ou autorização emitidos pelo órgão competente.

Em 2017, devido ao projeto do Uber, esse artigo foi alterado. Mas basicamente continua falando a mesma coisa. Proíbe veículos não cadastrados de captar clientes na cidade e a penalização vem de acordo com o que diz o CTB.

O que diz a lei Municipal de Camboriú?

Em um projeto de lei também de 2014, do então Vereador Piteco, foi sancionada pela então Prefeita Luzia Coppi, a Lei 2779/2014.
A Lei também regulamenta transporte remunerado de passageiros no Município.
O mais interessante, é que a lei é exatamente igual a lei de Balneário Camboriú em muitas coisas, inclusive nos artigos.
O Art 4º da Lei diz o seguinte:

Lei Municipal 2779/2014
Art. 4º O transporte remunerado ou a captação de passageiros no município de Camboriú, nas modalidades coletivo público, escolar, moto táxi, táxi, entre outros, somente será permitido mediante apresentação prévia de documentos comprobatórios de concessão, permissão ou autorização emitidos pelo órgão competente.

E o Artigo 5º completa

Art. 5º A execução do transporte remunerado de passageiros nas modalidades do artigo 4º desta Lei será considerada ilegal, irregular ou clandestina, quando:
I – não tiver autorização, concessão ou permissão do órgão público competente;
II – constatada a cobrança indevida de tarifa;
III – ocorrer anúncio ilegal, seja na forma verbal ou escrita;
IV – ocorrer captação de passageiros de forma ilegal.

História

Na época, quando a lei foi sancionada em Camboriú, teve grande repercussão, pois ela nasceu justamente após a denúncia de taxistas de Camboriú que reclamavam dos taxistas de Balneário por pegar passageiros na Green Valley. Protestaram baseando-se na lei e divulgando amplamente o que diz o CTB. A mesma lei do CTB que apreendeu a moto da Dona Ivanir.
O presidente do Sindicato dos Taxistas da época reforçou, comemorou e endossou a lei.

Direito de ir e vir?
Se ela estivesse andando a pé, ou com a moto dela, ou com o carro dela, ou passeando, ou qualquer outra coisa que não fosse trabalhando, devidamente uniformizada como estava. Ela não seria parada. Logo, quebrar o direito de ir e vir, não foi o caso.

Resumindo. Quem está errado?

O Agente de Trânsito – Amiguinho, quem faz a lei são os deputados e vereadores. O prefeito ou presidente só sanciona.
Você não tem que dizer que é ordem do prefeito. Tem que explicar ao condutor o que diz o CTB e o que diz a Lei Municipal. É A SUA OBRIGAÇÃO. Ponto.

A Mototaxista – Dona Ivanir, ninguém questiona a sua idoneidade, sua garra, sua força. Ninguém questiona se a senhora é trabalhadora ou não.
O fato é que, lei é lei.
Se a senhora ultrapassa o sinal vermelho, a senhora também será penalizada. Pois a lei determina isso.
O mesmo acontece se alguém estacionar em frente a sua garagem ou lhe fechar no trânsito. É lei.
Para a lei, não importa se a sua cliente é antiga ou não. Se é sua amiga ou não. Se ela te chamou ou não.
Para a legislação, não importa se o carro estacionado na frente da sua garagem é seu ou de outra pessoa. Ele está estacionado errado. Ponto.

Prefeitura de Camboriú – Ao fazer leis, pensem se vão conseguir fiscalizá-las. Não adianta criar por criar. Tem que fazer valer.
Agora a classe de mototáxis de Camboriú está revoltada, pois os abusadinhos de Balneário pegam clientes em Camboriú e ninguém fiscaliza.
Mas se é o contrário, em Balneário tem fiscalização, e mototaxistas de sua cidade são penalizados por uma lei que é igual a da sua cidade.
Ou faz valer fiscalizando decentemente. Ou revoguem.

Imagem: ilustrativa / internet(20

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