A 9ª Promotoria de Justiça do MPSC em Balneário Camboriú, decidiu pelo arquivamento de um inquérito civil que investigava supostas irregularidades nas condutas do vice-prefeito Carlos Humberto Silva.
A investigação seria para apurar se houve dolo do vice-prefeito em se recusar a assumir a prefeitura de Balneário Camboriú em junho deste ano, quando sua licença havia terminado e o prefeito estava gozando de férias. Na ocasião, quem assumiu a prefeitura foi o vice-presidente da Câmara de Vereadores, Gelson Rodrigues.
Em longa explicação, o MPSC procurou justificar os porquês da investigação, principalmente pela preocupação da cidade estar sob precário comando e que tal atitude poderia causar danos a administração municipal. (confira o documento completo no final da matéria)
A investigação apurou que Carlos Humberto não cometeu ilegalidades uma vez que era postulante a candidato a deputado estadual, que ao assumir tornava-se inelegível, portando sua licença para concorrer a cargo eletivo aconteceria de forma automática.
“Dessa forma, não se visualizando o cometimento de ato ilícito no episódio em baila, mesmo porque trata-se de direito fundamental dos cidadãos a possibilidade de participação em processos eleitorais para disputa de cargos de representação, e se impossível exigir a renúncia, como dispõe a lei de regência, somado ao fato de que o Tribunal Superior Eleitoral, com sua função orientadora, consubstanciada nas Resoluções publicadas comumente em cada pleito eleitoral, não estabeleceu qualquer outra forma de exercício dessa faculdade, forçoso é reconhecer a possibilidade de o investigado licenciar-se de suas funções.” diz a decisão.
Após o relato das defesas, inclusive com parecer do Centro de Apoio da Moralidade Administrativa, inclusive com comprovações que o vice-prefeito não recebeu valores durante seu período de licença, chegando a conclusão que não houve ato ilícito e nem mesmo dano ao erário.
“Ante o exposto, esgotadas as diligências e convencido da inexistência de fundamento para a propositura de Ação Civil Pública, promovo o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil, o que faço com fulcro no art. 48, inciso I, do Ato n. 00395/2018/PGJ.” finalizou.
AÇÃO NO TSE
Durante o processo eleitoral no primeiro turno, a candidata a deputada federal pelo Solidariedade, Taise Bodemüller, através de sua defesa, seu marido e ex-candidato a prefeito de Balneário Camboriú em 2020, advogado Giovan Nardelli, entrou com um pedido de impugnação de candidatura alegando que Carlos Humberto cometeu ilegalidade ao não assumir a prefeitura na ausência do prefeito Fabrício Oliveira em viagem ao exterior.
Na ocasião, o relator entendeu não haver ilegalidade, uma vez que Carlos Humberto estava dentro do período eleitoral e como vice pode concorrer tranquilamente, mas ao assumir o cargo de vice-prefeito, o tornaria inelegível. O relator entendeu que a documentação apresentada pela própria impugnante (ato de transmissão de cargo do prefeito para o presidente da Câmara) já comprova a lisura do processo.
Sobre o processo no TRE, o vice prefeito disparou “Uma denúncia feita por uma candidata, uma candidata que recebeu R$ 170.000,00 do fundo Eleitoral, de esquerda, que tudo aparenta que tem ódio de quem defende a família, de quem defende os bons costumes, de quem defende a pátria e de quem veste o verde e amarelo. Ela não tem condições de vencer eleição nenhuma e só disputa para atrapalhar os outros.”
CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA
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