O Ministério Público Federal Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral, decidiu no último dia 06 de setembro, pela impugnação da candidatura do ex-prefeito Edson Piriquito na eleição de 2022. A decisão foi proferida pelo Procurador Regional Eleitoral Andre Stefani Betuol.
O processo teve início ainda em agosto, quando a própria Procuradoria Regional Eleitoral entrou com uma ação pedindo a impugnação da candidatura de Piriquito, tendo como base uma decisão do Tribunal de Contas da União, que apontou o candidato como um dos que tiveram prestações de contas de convênios rejeitadas por irregularidades insanáveis e com decisões irrecorríveis pelo órgão.
Entenda melhor o caso.
O CONVÊNIO
O convênio em questão é um aporte do Ministério do Turismo para que a prefeitura realizasse curso de captação para servidores, no valor de 148 mil reais, em 2009. O Ministério do Turismo instaurou uma tomada de contas especial, mas o Município de Balneário Camboriú/SC não apresentou elementos comprobatórios para a aprovação da prestação de contas relativa ao convênio. Mesmo intimado, o ex-prefeito sequer atendeu ás solicitações que pediam a comprovação dos gastos.
Com a tramitação de processo de responsabilização sobre os gastos, o ex-prefeito chegou a se defender, mas o recurso foi negado pela comissão de contas especiais. O processo foi encerrado em 27/06/2022, com decisão proferida ainda em 2020, irrecorrível como irregulares e insanáveis em razão da ocorrência de dano ao Erário. Neste processo de contas, Piriquito foi multado em R$13.500,00 e condenado a devolver a quantia de R$ 148.224,00 aos cofres do Tesouro Nacional.
A CANDIDATURA
Com a apresentação do processo de impugnação da candidatura no TRE, Edson Piriquito chegou a se defender, mas as alegações não foram o bastante. A defesa ainda tentou alegar que o processo de registro de candidatura não seria o ambiente certo para julgar casos de improbidade administrativa, mas o argumento foi rebatido pela procuradoria, com leis que asseguram a inelegibilidade com base em uma decisão do TCU (imagem abaixo).
O MP Eleitoral novamente pediu a impugnação da candidatura de Piriquito na semana passada, reforçando que a decisão do TCU, de maneira irrecorrível, enquadra o ex-prefeito na Lei Complementar 64/90, que estipula casos que tornam candidatos inelegíveis.
A decisão do Procurador Regional Eleitoral ainda lembra das diversas ações de improbidade administrativa que o ex-prefeito responde na justiça, sem que o mesmo apresentasse documentos comprobatórios do andamento de pelo menos 3 deles, que são exigidos pelo TRE.
A DEFESA
A defesa de Piriquito protocolou mais uma defesa e, mais uma vez, argumentou que as irregularidades na prestação de contas foram questões meramente formais, que não deveriam ser o bastante para impugnar a candidatura.
A defesa ainda alegou que o valor de R$ 148 mil reais era “ínfimo” se comparado a arrecadação da cidade e ainda informou que o prefeito não realiza todas as funções do cargo, tentando tirar a responsabilidade do ex-gestor.
Em resumo, a defesa tentou desqualificar a decisão do TCU em reprovar as contas e condenar Piriquito a devolução de dinheiro e pagamento de multa, dizendo que isso não seria o bastante para a impugnação da candidatura.
Agora, cabe ao TRE juntar os pedidos e defesas e decidir pela impugnação, ou não, da candidatura de Edson Piriquito.
Informações retiradas da RRC 0600765-75.2022.6.24.0000, disponíveis no site do TSE.