MPF, MPSC e MPT recomendam ‘respaldo científico’ para retomada econômica e pedem informações ao estado

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu, no final da tarde de segunda-feira (6), um procedimento administrativo para acompanhar as ações do Governo do Estado de enfrentamento do novo coronavírus. Também foi expedida uma recomendação que deve ser respondida em 24 horas, com possibilidade de instauração de uma ação civil pública em caso de descumprimento, além de medidas judiciais e extrajudiciais.

O Governo do Estado afirmou ao G1 que recebeu o documento e está analisando as considerações.

As medidas restritivas de isolamento no estado são válidas até esta terça-feira (7). Nesta manhã, o Governo anunciou que a decisão sobre a prorrogação ou não da quarentena será anunciada às 18h em uma coletiva.

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O procedimento foi feito em conjunto pelo procurador-Geral do MPSC, Fernando da Silva Comin, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT/SC), Marcelo Goss Neves, o procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF/SC), Darlan Airton Dias, e o promotor de Justiça da Capital Luciano Trierweiller Naschenweng e instaurado pelo MPSC.

O documento pede a apresentação de fundamentos técnico-científicos, dados epidemiológicos e a situação do sistema de saúde que embasaram as decisões de retomada de cada atividade. No domingo (5), o Governo de Santa Catarina anunciou a liberação de algumas delas, como clínicas e salões de beleza.

Os órgãos destacam ainda a transparência na divulgação dos dados relacionados à pandemia, principalmente sobre os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis no SUS e o número de casos suspeitos.

Antes da liberação gradual das atividades econômicas, os três ramos do Ministério Público em Santa Catarina recomendaram ao Governo que sejam criados protocolos de medidas sanitárias para cada categoria e informe os órgãos responsáveis pela fiscalização.

A recomendação do Ministério Público prevê que sejam previstas sanções, como multa ou interdição, em caso de descumprimento das medidas sanitárias no mesmo decreto ou instrumento normativo.

Conforme a solicitação dos órgãos, isso deverá ser feito a partir de uma análise das peculiaridades da situação epidemiológica do Estado, com transparência e divulgação.
G1 SC
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