MPF quer saber por que obras de 50 UPAS em 20 estados estão atrasadas.

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O Ministério Público Federal (MPF) vai atuar de forma coordenada para verificar a situação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) em, pelo menos, 50 cidades brasileiras distribuídas em 20 estados e no Distrito Federal. Relatório do Ministério da Saúde afirma que, apesar de terem recebido financiamento federal para a construção e pleno funcionamento dos estabelecimentos, os municípios não concluíram as obras ou implementaram os serviços de forma satisfatória.

A ação coordenada é uma iniciativa da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR/MPF), por meio do Grupo de Trabalho (GT) Saúde. De acordo com o coordenador do GT, procurador da República Edilson Vitorelli, a ação surgiu para investigar os fatores que contribuíram para o aumento expressivo do número de unidades inacabadas e inativas em diversos municípios. Para ele, o fenômeno se deve à falta de planejamento na execução nacional do programa.

No caso das Unidades Básicas de Saúde, os recursos haviam sido transferidos pelo Ministério da Saúde para que fossem adaptadas ao funcionamento das UPAs. No entanto, em muitos casos, o aparelhamento não foi finalizado pelos gestores dos municípios.

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“Nem os municípios, nem o governo federal fizeram uma análise aprofundada dos serviços que seriam necessários para o fluxo de atendimento dentro de cada rede de urgência e emergência de cada região. Consequentemente, temos hoje algumas centenas de unidades inconclusas e várias concluídas, mas operando abaixo da capacidade devido ao baixo repasse de custeio disponibilizado pelo governo federal”, alerta Vitorelli.

UPA do Bairro das Nações 

A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro das Nações está na lista de casos investigados.
Ocorreram diversos erros de projeto sendo os mais gritantes o dimensionamento errado de espaços e a rampa de acesso ao pavimento superior que não obedece ao padrão definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Abrangência – A ação ocorrerá no Distrito Federal e nos estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Financiamento – O diagnóstico realizado pelo GT Saúde aponta a falta de recursos para custeio como uma das mais graves restrições impostas ao funcionamento dos serviços tanto nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) quanto nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

A Portaria nº 342/2013 do Ministério da Saúde estabelece as diretrizes para implantação e ampliação das UPAs, bem como as normas para repasse de verbas. De acordo com a norma, os municípios e estados devem investir 25% cada, enquanto o governo federal complementa o valor restante para a construção de cada UPA.

O custeio do governo federal para as unidades é repassado pelo Ministério da Saúde aos estados, utilizando como base a média de serviços executados em cada município. Entretanto, os valores mensais para manutenção das equipes de saúde são custeados pelo gestor local, tornando a manutenção das unidades onerosa para as prefeituras, segundo levantamento do GT.

Gestores municipais também relataram que devido a dificuldades em manter as equipes, o funcionamento das unidades foi reduzido a 12 horas, o que contraria o protocolo preconizado pelo Ministério da Saúde.

TCU – Em 2015, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou diversas fiscalizações na área da Saúde, incluindo a construção de UPAs e UBSs. As ações foram executadas em dez estados e 43 municípios, em que foram avaliadas a construção de 119 UBSs e 35 UPAs, no valor de, aproximadamente, R$ 137 milhões. Em 95% dos casos, foram constatados atrasos injustificados nas obras e serviços dos locais.

A partir das fiscalizações, o órgão estabeleceu – por meio do Acórdão TCU nº1426/2015 – a possibilidade de que o gestor apresentasse justificativa para o descumprimento do prazo para o início de funcionamento, informando a situação atual da proposta. Nos termos do acórdão, as justificativas deveriam conter plano de ação com cronograma para o cumprimento do prazo para início de funcionamento da UPA ou UBS. Com a medida, os prazos para construção das unidades não podem mais ser prorrogados.

A coordenadora da ação e integrante do GT Saúde, procuradora da República Melina Tostes Haber, avalia que o diagnóstico realizado pelo MPF poderá complementar a fiscalização iniciada pelo TCU. Ela considera que a fiscalização é imprescindível para avaliar a execução dos recursos, bem como a estruturação das Redes de Urgência e Emergência no país: “Em muitos municípios não existe um hospital municipal ou sequer o mínimo de estrutura para receber pacientes de urgência. O que ocorre é a utilização das ambulâncias como unidades de terapia até que se consiga levar o paciente a uma rede estruturada, em cidades maiores, onerando estas gestões”, explica a procuradora.

UPA 24h e UBS – As Unidades de Pronto Atendimento foram idealizadas como estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária – entre o posto de saúde e o pronto socorro – para compor uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básicas de Saúde e a Rede Hospitalar.

O local funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, e é destinado ao atendimento inicial de urgências e emergências, estabilizando o paciente e definindo o encaminhamento adequado, com o intuito de diminuir filas nos prontos-socorros dos hospitais.

Já as Unidades Básicas de Saúde, conhecidas como postos de saúde, são destinadas ao atendimento de pacientes da atenção básica. O objetivo dos postos é atender até 80% dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais.

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