MPSC aciona a justiça para a suspensão de emissão de licenciamentos pela FUCAM

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O Ministério Público de Santa Catarina, entrou com uma ação judicial no mês de maio desde ano, mas que só veio a público esta semana, em que pede a suspensão de licenciamentos ambientais de grande porte por parte da Fundação do Meio Ambiente de Camboriú – FUCAM, por não ter corpo técnico exigido pelas normativas estaduais que regem o assunto.

A ação é assinada pela Promotora Greicia Malheiros da Rosa Souza, titular da 3° Promotoria do Meio Ambiente da Comarca de Camboriú.

Tudo começou ainda em 2018, quando o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC realizou uma fiscalização no município onde foram levantados diversos requisitos e detectadas diversas irregularidades. Entre as irregularidades está a falta de profissionais técnicos e fiscais suficientes para atuar no município e emitir licenciamento ambiental, exigido pelo CONSEMA.

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Outras questões burocráticas como ritos de licenciamento e a adoção de sistema digital apenas para alguns tipos de licenciamentos, também foram levantadas. Ainda sobre o quadro técnico, a FUCAM não tem preenchido nem mesmo o quadro de técnicos que estão elencados na lei que a criou.

Segundo o relato inicial do processo movido pelo MPSC, “Em linhas gerais, já no ano de 2019 constatou-se que ‘o município de Camboriú não poderia estar licenciando em nenhum dos níveis de habilitação, pois detém apenas 01 técnico de nível superior efetivo, não sendo possível a consideração dos comissionados'”.

Aberto um procedimento, ainda em 2019, para apurar os fatos constatados na fiscalização, a Promotoria do Meio Ambiente de Camboriú tentou, por diversas vezes, conseguir esclarecimentos e adequações por parte da prefeitura de Camboriú.

Em abril de 2023, sem que houvesse a regularização total por parte do município completando o corpo técnico para estar apto para emissão de licenciamentos, a promotoria entrou com uma ação judicial para que seja suspensa a emissão de licenças ambientais, a anulação do ato que habilitou o município e dando um prazo de 6 meses para adequação.

Em meio ao procedimento de investigação, a prefeitura tentou, por diversas vezes, arrolar como corpo técnico os seus cargos comissionados e seletivos que, apesar de graduados, são cargos de comando e temporários, que não contam na exigência mínima do quadro de funcionários que a Fundação deveria ter para estar autorizada a emitir licenças ambientais.

Além da falta de equipe técnica suficiente para estar apto para emitir licenciamentos, a fiscalização ainda encontrou diversas irregularidades sobre a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente, o sistema em que tramitam os processos onde parte é digital e parte é física, a falta de atividade e transparência do Conselho Municipal do Meio Ambiente,

No processo, o MPSC juntou diversas declarações da própria FUCAM alegando que não tinha servidores suficientes para realizar fiscalizações. Em uma delas, o ex-presidente Valmor Dalago afirmava que havia apenas uma fiscal e a mesma estava licenciada.

Ao analisar a ação e demais documentos que acompanham o processo, pode-se entender que uma das principais preocupações do MPSC é o fato de que há muito poder na mão de poucos, principalmente comissionados, que emitem pareceres e assinam licenças, abrindo brecha para atividades ilegais.

Além do descumprimento de condicionantes que habilitaram o município de Camboriú para licenciar, há também a incapacidade do município fiscalizar atividades, obras e serviços que ela mesmo licenciou, pois o quadro abaixo do exigido torna a fiscalização ineficiente.

“… relativo à atuação da fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, principalmente na ausência de estabelecer as sanções administrativas aos poluidores, é a ocorrência esporádica e sob demanda da fiscalização do cumprimento das condicionantes expressas nas licenças expedidas e diária, no caso das oriundas de denúncias e eventos extraordinários (fiscalizações reativas). Não basta somente licenciar, o órgão ambiental municipal, entre outras atribuições relevantes, deve exercer o poder polícia ambiental para desestimular a prática de infração ambiental.” pontuou.

“De mais a mais, o periculum in mora é evidente e necessário, para se evitar a majoração dos riscos ao meio ambiente, visto que os licenciamentos ambientais estão sendo emitidos no município de Camboriú por profissionais, embora portadores de diploma para o cargo, não observam as formalidades legais, daí porque entende-se que não possuem quadro técnico adequado capaz de autorizar o órgão ambiental a continuar a exercer o licenciamento atividades em nível de III de complexidade.”, complementou a Promotoria.

Finalizando, o MPSC afirmou que com base nas informações e documentos apresentados ao longo da tramitação do Inquérito Civil, verificou-se que, mesmo com os esforços empreendidos pelo MPSC, o Município não promoveu à integral regularização do SISMUMA, estando inapto, portanto, a exercer a ação administrativa de licenciamento ambiental.

O processo 5004348-79.2023.8.24.0113 segue em tramitação e atualizações serão publicadas aqui no Portal Visse.

Confira a inicial completa.

08.2023.00145225-8 - Processo Judicial FUCAM_INICIAL

 

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