MPSC denuncia MDB e Piriquito na justiça por crime contra a saúde pública

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O Ministério Público de Santa Catarina, através do Promotor Alvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, denunciou criminalmente o candidato Edson Piriquito e o presidente do MDB da cidade, Dão Koeddermann, por crimes contra a saúde pública.

O promotor abriu uma noticia de fato ainda no dia 22 de setembro, quando o MDB realizou a sua convenção partidária, no estacionamento do Savana Garden, sem a observância das
normas legais de prevenção à disseminação do coronavírus.

“Das imagens acostadas (fotos e vídeos), constata-se que apesar de ter sido anunciada a realização da Convenção no modelo drive in (permanência dos participantes dentro de seus veículos), foi promovida aglomeração de pessoas no espaço destinado à apresentação e no espaço próximo aos veículos, sem qualquer tipo de distanciamento e, inclusive, com diversas pessoa sem máscara. Observou-se, ainda, o contato físico do pré-candidato com diversos participantes que ali estavam.” destacou o promotor.

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De acordo com a denúncia, os autores dos fatos Edson Renato Dias e João Olindino Koeddermann infringiram determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, infringindo o que destaca o art. 268 do Código Penal.

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Além de denunciar criminalmente através de um Termo Circunstanciado (TC), a promotoria ainda pede a aplicação imediata de uma multa equivalente a 5 salários mínimos, convertidos em cestas básicas com itens de higiene pessoal, a serem entregues ao CRAS do município de Balneário Camboriú.

Assim, o Ministério Público requer a autuação do presente como Termo Circunstanciado e, em razão da presença das circunstâncias que legitimam a concessão do benefício da aplicação imediata da pena (ausência de antecedentes criminais, conforme certidões anexas), requer-se seja designada audiência preliminar para oferecimento da proposta de transação penal, nos seguintes termos:
a) pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a 5 (cinco) salários mínimos, mediante a aquisição de cestas básicas que contenham produtos de higiene, a serem entregues no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Balneário Camboriú, para auxílio na distribuição de unidades aos atingidos pela pandemia da COVID-19, mediante comprovação nos autos, inclusive com a apresentação de nota fiscal;
b) observância de todas as normas vigentes tendentes a prevenir a propagação da COVID-19 quando da realização de eventos/convenções partidárias.

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