MPSC recorre decisão da Justiça que manteve a liberação de praias em Balneário Camboriú

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de decisão de primeiro grau que negou a imediata suspensão do Decreto Municipal de Balneário Camboriú que, contrariando norma estadual, libera o acesso às praias. O pedido de suspensão foi feito em ação foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú.

Na ação, o Ministério Público sustenta que o Decreto Municipal n. 9.876, editado nesta quinta-feira (16/4), contraria normas estaduais de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus que proíbem, textualmente, a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo – como parques, praças e praias – até o dia 31 de maio.

De acordo com a Promotoria de Justiça, no exercício da competência suplementar sanitária, nos termos do art. 30, II, da Constituição Federal, caberia ao Município de Balneário Camboriú, apenas e tão somente, ajustar os decretos estaduais ao interesse local de forma mais restrita e não os contrariar como foi feito.

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O recurso foi ajuizado na noite desta sexta-feira (17/4) – mesmo dia em que a ação foi proposta e a decisão de primeiro grau emitida – e ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Há controvérsias 

Embora possa parecer que a medida da prefeitura desrespeite o decreto estadual, na verdade, ele apenas regulamenta a ordem do governo do estado.

Em 19 de março, o prefeito de Balneário Camboriú publicou o decreto 9836/2020 que restringia o acesso, trânsito e permanência em todas as praias da cidade. No seu Art. 1°, o decreto municipal traz o seguinte texto:

Art. 1º Fica proibido o acesso, trânsito e permanência em todas as praias do Município de Balneário Camboriú, como medida emergencial para o enfrentamento da disseminação do vírus COVID-19, pelo período de 7 (sete) dias.

No dia 23 de março, o governo do estado publicou o decreto 525/2020, que restringia a concentração e permanência em praias catarinenses. O Art. 7, II, b, do decreto traz o seguinte texto:

Art. 7º Ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

II – pelo período de 30 (trinta) dias:

b) a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias;

Ambos os decretos foram prorrogados.

Já a regulamentação publicada via decreto municipal na quinta-feira (16), tira as restrições totais antes impostas pelo município e regulamenta o acesso e o trânsito das pessoas, não sobrepondo o decreto estadual que não permite a concentração e permanência nas praias. A concentração e permanência (banho de sol) nas praias de Balneário Camboriú, permanecem proibidas.

 

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