O que pode e o que não pode com o novo decreto em SC

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A partir de segunda-feira (26), entram em vigor algumas mudanças nas restrições de combate à pandemia da Covid-19 em Santa Catarina após a atualização do decreto anunciada na noite desta sexta-feira (23), pelo governo do Estado.

Em suma, o decreto prorroga a maioria das proibições atuais, que iriam até segunda, e agora duram até o dia 30 de abril. No entanto, algumas liberações importantes foram anunciadas, como a permanência de pessoas praias e parques.

O novo decreto libera também o retorno das atividades definidas no calendário de eventos da Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte).

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Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e similares podem funcionar das 6h às 22h, mas limitado ao ingresso de novos clientes até 21h.

Assim como estão permitidas as apresentações artísticas individuais. Anteriormente, era permitido o funcionamento apenas a partir das 10h.

Outra mudança que passou a vigorar já nesta sexta-feira é a inclusão do comércio atacadista de produtos têxteis na lista de atividades essenciais. A alteração abrange estabelecimentos como os shoppings de atacado.

Fiscalizações

Vale destacar que as liberações de permanência de pessoas em espaços públicos abertos, como praias, parques e balneários, está atrelada ao cumprimento de protocolos sanitários e não permite aglomerações.

Veja quais regras estão valendo

Proibições:

  • funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
  • congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h.

Limitações

  • comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
  • funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
  • funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 6h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
  • demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
  • transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%;
  • prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico está permitido em todos níveis de risco para a Covid-19: alto, moderado, grave e gravíssimo.
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