A partir de segunda-feira (26), entram em vigor algumas mudanças nas restrições de combate à pandemia da Covid-19 em Santa Catarina após a atualização do decreto anunciada na noite desta sexta-feira (23), pelo governo do Estado.
Em suma, o decreto prorroga a maioria das proibições atuais, que iriam até segunda, e agora duram até o dia 30 de abril. No entanto, algumas liberações importantes foram anunciadas, como a permanência de pessoas praias e parques.
O novo decreto libera também o retorno das atividades definidas no calendário de eventos da Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte).
Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e similares podem funcionar das 6h às 22h, mas limitado ao ingresso de novos clientes até 21h.
Assim como estão permitidas as apresentações artísticas individuais. Anteriormente, era permitido o funcionamento apenas a partir das 10h.
Outra mudança que passou a vigorar já nesta sexta-feira é a inclusão do comércio atacadista de produtos têxteis na lista de atividades essenciais. A alteração abrange estabelecimentos como os shoppings de atacado.
Fiscalizações
Vale destacar que as liberações de permanência de pessoas em espaços públicos abertos, como praias, parques e balneários, está atrelada ao cumprimento de protocolos sanitários e não permite aglomerações.
Veja quais regras estão valendo
Proibições:
- funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
- congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h.
Limitações
- comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
- funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
- shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
- funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 6h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
- demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
- transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%;
- prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico está permitido em todos níveis de risco para a Covid-19: alto, moderado, grave e gravíssimo.