Operadoras não poderão cortar telefone e internet móvel durante estado de calamidade

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) proibiu o corte de serviços de telecomunicações por falta de pagamentos em todo o País. A decisão, em caráter liminar, foi concedida em uma ação civil pública do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor e cita, assim, as empresas Claro, Oi, TIM e Vivo.

Na decisão, a juíza Debora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, afirma que o estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia do novo coronavírus, justifica que o pedido seja aceito. Segundo ela, os impactos econômicos da crise vão atingir os trabalhadores autônomos. Isso, por sua vez, “culminará na elevação do número de inadimplentes, gerados pelo quadro de recessão imposto”.

“Desta forma, diante da gravidade do atual quadro e em razão das dificuldades financeiras impostas pelo isolamento determinado, é óbvio que a manutenção de qualquer cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência de serviço essencial vai de encontro à política estabelecida pelo Poder Público, devendo ser vedada, pelo menos enquanto perdurar o estado de calamidade”, diz o despacho.

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A juíza destaca a necessidade de resguardar a continuidade dos serviços essenciais de telefonia, como telefonia móvel e internet. Além disso, a juíza determinou o restabelecimento dos serviços que já foram interrompidos por falta de pagamentos enquanto perdurar a pandemia. A determinação ocorre “sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00”.

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