Manifestantes detidos em um ginásio em Brasília estão assinando uma nota de culpa (documento fornecido ao preso em que consta o motivo da prisão) que lista alguns crimes, mesmo os que não estejam envolvidos nos episódios de vandalismo.
Um grupo está preso por participar de protestos na Praça dos Três Poderes e outro estava em frente ao QG do Exército em Brasília. Houve registros de vandalismo nas sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Oeste teve acesso ao documento sobre os crimes que teriam sido praticados pelos manifestantes. Nele, há menção ao inquérito das milícias digitais, conduzido pelo Supremo Tribunal Federal. Os manifestantes supostamente violaram 11 dispositivos legais.
“Dos artigos previstos nos artigos 2°, 3°, 5° e 6° (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1°, III (perseguição), 286 (incitação ao crime), além de dano ao patrimônio público (artigo 163, III), todos do Código Penal”, diz trecho da nota de culpa assinada por manifestantes.