Pesca da tainha inicia neste sábado. Temporada vai até julho

Foto: Lilian Martins e Thiago Velasques
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Neste sábado (1º de maio), começa a temporada de pesca da tainha. Em Balneário Camboriú, a pesca ocorrerá em nove pontos identificados com placas, nas praias Central (na altura das ruas 3100, 3700 e 4000), Laranjeiras, Taquarinhas, Taquaras, Pinho, Estaleiro e Estaleirinho.

Nos dias que antecederam a safra, os pescadores prepararam as canoas, pintando-as, em uma atividade que é uma espécie de celebração comunitária. “As embarcações são anualmente revisadas, consertadas e pintadas. Os pescadores, de maneira empírica, usam cores contrastantes nas canoas. Muito mais que uma questão estética, as cores servem para melhor visualização da embarcação no mar. É comum aos ranchos adotar um padrão de cores para o conjunto de embarcações do rancho”, diz a diretora de Artes da Fundação Cultural, Lilian Martins.

A temporada de pesca da tainha tem o apoio da Prefeitura e da Polícia Militar. A Fundação Cultural, as secretarias de Segurança Pública, Meio Ambiente e Turismo e a Subprefeitura da Região Sul atuarão com a Colônia de Pescadores Z-7 dando estrutura, orientações e fiscalizando a atividade. Abrigados em tendas fornecidas pelo Município, os pescadores farão as chamadas vigias, ou seja, observarão o mar no aguardo do cardume. Em razão da pandemia de Covid-19, os pescadores foram orientados a deixarem as praias após a pescaria para evitar aglomerações. Eles deverão usar máscara. A temporada de pesca da tainha artesanal com canoa não motorizada em Santa Catarina vai até 31 de julho.

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Materiais com informações sobre o que não é permitido durante a pesca foram distribuídos pela Fundação Cultural em marinas da cidade e aos pescadores a partir de 19 de abril (confira abaixo o que é proibido).

Orientações para o período da temporada de pesca da tainha nas praias de Balneário Camboriú (de 1º de maio a 31 de julho):

– É vedado o uso de armação de redes de pesca do tipo feiticeira e de malha, além do uso de cilibrim e fisgas;

– É proibido o uso de jet skis e lanchas rebocadoras de banana boat.

– Embarcações motorizadas devem manter afastamento de uma milha náutica (1,852 km) a contar da linha da costa nos locais em que ocorre a prática tradicional de arrastão com canoas a remo.

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