PGR afirma que se manifestou contra a prisão de Roberto Jefferson

Antônio Augusto Brandão de Aras (foto: Divulgação)
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Em nota publicada nesta sexta-feira (13), o procurador-geral da República, Augusto Aras, contradiz o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmando que a PGR se manifestou no “tempo oportuno” contra a prisão do presidente do PTB, Roberto Jefferson.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a prisão do presidente do PTB, Roberto Jefferson, por compreender que “representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal”. De acordo com fontes da PGR, ouvidas pela CNN, o parecer com opinião contrária à prisão foi encaminhado ontem à noite ao Supremo Tribunal Federal.

Na decisão de prender o ex-deputado, o ministro Alexandre de Moraes afirma, no entanto, que até a decretação da prisão não havia ocorrido qualquer manifestação da PGR. A ordem de prisão foi expedida ontem e cumprida nesta sexta-feira (13).

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Segundo a nota da PGR, a manifestação foi contrária ao pedido de prisão que “representaria uma censura prévia à liberdade de expressão”.

CONFIRA A DECLARAÇÃO COMPLETA DA PGR:

“A respeito de afirmações divulgadas em reportagens de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixou de se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece:

– Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade.

-Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.

-A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.

– O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/1993 – seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional.

-As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público”.

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