Polícia Federal desarticula esquema de fraudes contra o INSS em Tijucas

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A Polícia Federal e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia deflagraram na manhã de hoje (23/9) a Operação Contagem Regressiva, tendo por objetivo desarticular esquema criminoso especializado em reconhecimento de tempos de serviço inexistentes visando a obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários.

Estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, em um endereço comercial e um residencial localizados em Tijucas/SC.

Segundo as investigações, iniciadas em 2019, através da inserção de informações falsas em sistemas da Previdência Social, especialmente vínculos empregatícios fictícios com diversas empresas do estado, inclusive inativas, por meio do encaminhamento extemporâneo de Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, o grupo investigado propiciou a dezenas de pessoas o reconhecimento de tempo de serviço inexistente e, consequentemente, condições de requerer os mais variados benefícios previdenciários previstos em lei, como, por exemplo, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, bem como seguro-desemprego.

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Conforme apurado, a organização investigada atuava na inserção de vínculos falsos via GFIPs desde 2011 e o prejuízo estimado com o pagamento dos 63 benefícios identificados, até o momento, com indícios de fraudes é de aproximadamente R$ 2,8 milhões.

A deflagração da operação permitirá a revisão dos benefícios e que se evite um rombo aos cofres do INSS no valor aproximado de R$ 12 milhões, considerando a expectativa de vida dos segurados e calculado a partir das Tabelas de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Considerada a participação de cada um dos investigados, a ser delineada no inquérito policial em andamento, os envolvidos poderão ser indiciados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e organização criminosa, nos termos dos arts.  171, § 3º; 297, § 3°, III; 298; 299; 312, § 1°; 313-A; e 317, todos do Código Penal, bem como do art. 2º da Lei nº 12.850/2013, cujas penas variam de 01 a 12 anos de reclusão.

Nota da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em Brasília, enviou um parecer sobre a Força-Tarefa Previdenciária e Trabalhista deflagrada nesta quarta-feira.

Conforme a Secretaria, o esquema foi descoberto por meio de denúncia registrada no INSS e analisada pela CGINT (Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Ao levantar evidências de autoria e materialidade das fraudes cometidas por escritório de contabilidade, a CGINT conseguiu identificar 63 benefícios previdenciários e 16 benefícios de seguro-desemprego suspeitos. Segundo a CGINT, a desarticulação do esquema criminoso deve evitar prejuízo da ordem de R$ 12,8 milhões.

A Força-Tarefa Previdenciária e Trabalhista é integrada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, pela Polícia Federal e Ministério Público Federal e atua no combate aos crimes contra o sistema previdenciário e trabalhista.

Na Secretaria Especial, a coordenação dos trabalhos está a cargo Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista, responsável por detectar e analisar tais ilícitos organizados.

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