Por pressão, obra é embargada pela prefeitura mesmo estando dentro da lei

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Uma obra de reforma na 3ª Avenida com rua 2000, no Centro de Balneário Camboriú, que foi embargada pela prefeitura, acabou indo parar na justiça.

Tudo começou quando, em 19 de dezembro de 2019, o Jornal Página 3 publicou uma matéria dizendo que a prefeitura havia embargado, por irregularidades, uma obra de reforma na 3ª Avenida esquina com Rua 2000. Diante da “denúncia”, sem qualquer prova ou argumento técnico que confirmasse a acusação de irregularidades, a prefeitura “foi no embalo” da manchete e embargou a obra.

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O fato é que, no horário da publicação da matéria (8:15h), o fiscal sequer havia comparecido ao local. O embargo foi efetuado na verdade, ás 15h da tarde, o que mostra uma forte influencia do jornal sob as decisões da prefeitura.

Embargo alega que a execução da obra estaria em desacordo com a autorização, e que estaria demolindo o pavimento térreo, a mesma alegação do jornal. Quando na verdade a autorização, de acordo com o memorial descritivo do projeto aprovado, previa a demolição do segundo e terceiro pavimento. O pavimento térreo com paredes, colunas, sapatas e fundamentos, foram mantidos, seguindo exatamente o que está no projeto.


Após a manifestação de defesa do proprietário da obra e análise mais detalhada do setor responsável, no dia seguinte, foi feito o “levantamento do embargo”, que basicamente é tirar o impedimento e permitir a continuidade da obra. No processo de defesa, o despacho do departamento ainda frisa que o proprietário tem o projeto aprovado desde 2019 e a obra estaria de acordo com o que foi aprovado no projeto.

Não satisfeito e inconformado com a decisão da prefeitura em liberar a obra, o jornal voltou a publicar nova notícia, dando como “provável” a existência de “falcatruas”, no que acarretou na averiguação dos fatos por meio da Controladoria do Município.

A controladoria emitiu um parecer alegando que a aprovação do projeto teria se dado de forma errada, uma vez que, de acordo com a Lei Municipal 4.060/2017, Art. 32 , o projeto de reforma exige emissão de alvará. Ocorre que nunca foi exigido e muito menos entregue o alvará ao dono da obra, embora, como se vê do documento abaixo, este tenha inclusive pago a taxa correspondente.

Diante disso, a Fiscal de Obras e Engenheira Taynara Trettin Campello, servidora de carreira do município, negou-se a efetuar o novo embargo, por entender não existir razão, pois a falta do alvará se dava pelo simples fato do próprio município não tem emitido o documento.

Mesmo com o parecer afirmando a legalidade de toda a obra, continuou a existir “pressão” para que a fiscalização efetuasse o embargo. Entre as acusações, a de que a construção era “nova” e não uma reforma. Acontece que o projeto aprovado pela prefeitura, previa a demolição do segundo e do terceiro pavimento, e todas as alterações que estavam sendo executadas conforme o memorial descritivo aprovado no projeto. As colunas, sapatas e fundamento da obra, permanecem os mesmos, conforme prevê o projeto aprovado. Fatos que foram comprovados em um memorando emitido por um servidor da prefeitura e afirmando que o único problema era justamente a emissão do alvará, que não foi emitido pela prefeitura.

E mesmo com tudo regular e dentro da legalidade, sob novas pressões e acusações de falcatruas por parte do Jornal, a obra voltou a ser embargada com a mesma alegação da inexistência de alvará. O proprietário da obra teve um novo pedido de emissão de alvará negado, mesmo sendo seu direito, e foi solicitada uma nova análise do projeto que já foi aprovado em 2019.

O mais intrigante nesta história toda é que, mesmo após a alteração da lei em 2017, que passou a exigir a emissão de Alvará de Licença de Reforma, nenhum alvará foi emitido na cidade, nestes moldes, nos últimos 3 anos.

(A lei 4060/2017 foi proposta pelo executivo o elaborado pelo então secretário de planejamento Edson Kratz)

O que pareceu é que, diante da pressão e das acusações do jornal, a prefeitura “procurou” uma maneira de “abonar” a denúncia de supostas irregularidades feitas pelo mesmo. O caso que não tinha problema algum, passou a ter um grande problema, mas para a prefeitura, pelo simples fato de não aguentarem a pressão. O “imbróglio” acabou sendo judicializado e o proprietário entrou com um mandado de segurança contra o embargo, que está sob análise da juíza Adriana Lisboa.

O mesmo jornal, que através do seu editor, acusa a obra de estar irregular por não ter o Alvará de Licença de Reforma e estar trabalhando ao arrepio da lei, realizou modificações em sua sede em 2018. Foram feitas reformas internas no edifício que mudaram os espaços para a construção de quartos/kitinetes. Essa obra de reforma e modificação do espaço interno, nunca possuiu Alvará de Licença de Reforma, como preconiza a lei 4060/2017 que em seu Art.32 obriga a emissão do documento e em seu §2, afirma :
§ 2º – Para a solicitação da reforma sem acréscimo de área, sem alteração de uso, deverá ser observado o procedimento estabelecido pelo setor competente, através de decreto específico.
Lei 4060/2017 que foi regulamentada pelo Decreto 8713/2017, que em seu Art.4 , § 2º diz:
§ 2º – Nos projetos de reforma deverá ser indicado o que será demolido, construído ou conservado de acordo com convenções especificadas na legenda do projeto.
Em resumo, o acusador infringiu a mesma lei que ele acusa a obra da Rua 2000 de estar infringindo.

Essas modificações na estrutura interna do prédio sede do jornal, se transformaram em uma espécie de “pousada”, declarada pelo próprio editor do jornal, e que está disponível em 4 opções de suítes, para aluguel de diárias, nas plataformas AirBnb, Booking, Expedia e Hoteis.com.

O problema dos “achismos” na matéria do editor do jornal, o levou mais uma vez a “denunciar” uma obra na Rua 2300, onde em primeiro momento acusou de ter indícios de “fraude”. A prefeitura respondeu a matéria explicando que a obra estava dentro do que foi aprovado e devidamente regular. O Portal Visse teve acesso a documentos da construção da Rua 2300, fornecidas pelos responsáveis da obra, que confirmam a versão da prefeitura.

Mais uma vez o jornalista, com base meramente opinativa, voltou a afirmar que a obra da rua 2300 estava irregular, pois ela foi aprovada para ser residencial e estava sendo feita para comercial. No achismo, o jornalista esquece que o que vai determinar se é residencial ou comercial, é o habite-se e o alvará de funcionamento, que no seu processo de aprovação, fará (ou não) as exigências necessárias ao empreendedor.

Aos departamentos da secretaria de planejamento, cabe apenas aprovar (ou não) o projeto da construção como ele foi apresentado e emitir a autorização para tal. A finalidade que será dada depois de pronta, vai depender das condicionantes sanitárias, de segurança, de mobilidade e de infraestrutura a que se propõe o empreendimento. Hoje, o prédio da rua 2300, é apenas uma obra. Se foi construído como residencial e depois será implantada uma clínica, como afirma o jornalista através da imagem do tapume, vai ser de responsabilidade do empreendedor providenciar todos os requisitos para este fim. Assim como as vagas de estacionamento citadas pelo jornal.

Se for pensar como o nobre jornalista pensa, nenhum imóvel residencial poderia se tornar comercial, como é o caso de centenas de empresas, escritórios, clínicas e até igrejas que estão/são instaladas na cidade.

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